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Saúde

Anvisa autoriza importação excepcional da vacina Sputnik V por mais 7 Estados

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou na noite de terça-feira, 15, a importação e distribuição excepcional da vacina russa Sputnik V no Brasil pelos estados do Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rondônia, Pará, Amapá, Paraíba e Goiás. A permissão foi concedida com as mesmas restrições que se aplicaram aos Estados da Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Pernambuco e Piauí, que também receberam a autorização para a importação excepcional do imunizante no início do mês. Serão importadas cerca de 592 mil doses da vacina contra a Covid-19. As condições impostas pela Anvisa prevêem que a Sputnik V deverá ser utilizada apenas na imunização de indivíduos adultos saudáveis; que todos os lotes somente poderão ser destinados ao uso após liberação pelo INCQS (Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde); que a agência receberá relatórios periódicos de avaliação benefício-risco da vacina; e que a vacina deverá ser utilizada em condições controladas com condução de estudo de efetividade, com delineamento acordado com a Anvisa e executado conforme Boas Práticas Clínicas.

A Anvisa também exigiu a suspensão da importação das vacinas caso ela mesma ou a Organização Mundial da Saúde (OMS) reprove o uso emergencial do imunizante e determinou que as pessoas que forem vacinadas precisarão ser avisadas que a vacina importada não tem avaliação da Anvisa quanto aos critérios de qualidade, eficácia e segurança. A Sputnik V não pode ser utilizada em pessoas com hipersensibilidade aos componentes da fórmula; em grávidas; lactantes; menores de 18 anos ou maiores de 60 anos; mulheres que desejam engravidar nos próximos 12 meses; pessoas com enfermidades graves ou não controladas, como insuficiência hepática ou renal, patologias endócrinas ou problemas cardiovasculares; indivíduos com febre, HIV, hepatite B ou C; pessoas que tenham recebido imunoglobulinas ou hemoderivados 3 meses antes ou que tenham se vacinado nas 4 semanas anteriores; que tenham realizado tratamentos com imunossupressores, citotóxicos, quimioterapia ou radiação 36 meses e/ou recebido terapias com biológicos incluindo anticorpos anticitocinas e outros anticorpos. Pacientes com antecedentes de anafilaxia também não poderão receber a vacina.

As doses serão distribuídas aos Estados da seguinte forma:

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Rio Grande do Norte – 71.000 doses;

Mato Grosso – 71.000 doses;

Rondônia – 36.000 doses;

Pará – 174.000 doses;

Amapá – 17.000 doses;

Paraíba – 81.000 doses;

Goiás – 142.000 doses.