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Política

Barroso decide que quem saiu do Brasil após 11 de dezembro não pode voltar sem vacina

Na noite desta segunda-feira (14), ministro Luís Roberto Barroso explicou, trechos de sua decisão que estabeleceu a obrigatoriedade do comprovante da vacina contra covid-19 para viajantes que queiram entrar no Brasil. O magistrado disse, após questionamento feito pela Advocacia-Geral da União, que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão não são obrigados a apresentar o ‘passaporte de vacinação’.

“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela Covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, disse o ministro.

Barroso negou um dos pedidos feitos pela AGU para que pessoas que comprovassem ter sido contaminadas pela covid-19 e que estivessem curadas estejam dispensadas de apresentar o certificado da vacina.