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Cia aérea indenizará por não informar critérios de entrada em país estrangeiro durante a pandemia
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Cia aérea indenizará por não informar critérios de entrada em país estrangeiro durante a pandemia

A consumidora só soube que não poderia ingressar no país de destino ao chegar ao aeroporto.

Viagem

Companhia aérea terá de indenizar uma passageira por não informar, no momento da remarcação da passagem, que a permissão para entrada de turista estava proibida em Portugal, devido à pandemia da covid-19. A consumidora só soube que não poderia ingressar no país de destino ao chegar ao aeroporto. A decisão é da juíza de Direito Rachel Adjuto Bontempo Brandão, do 1º JECCrim do Gama/DF.

Narra a autora que adquiriu passagem junto à ré para o trecho Brasília - Lisboa com embarque previsto para abril deste ano. Por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o voo que sairia do DF foi cancelado duas vezes.

A passageira relata que, ao entrar em contato com a ré, foi informada que a remarcação do voo ocorreria com decolagem em Guarulhos, o que a fez comprar passagem para São Paulo. Ao chegar em Guarulhos para realizar o check-in, foi informada que os voos para turistas estavam cancelados e que não poderia embarcar.

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Ela alega que houve falha no atendimento da empresa, uma vez que informou anteriormente que viajaria na condição de turista. Diante disso, requereu indenização por danos morais e materiais.