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Viagem

Máscara, cancelamento e reembolso: as regras especiais de voo na pandemia

Se você tinha algum voo programado e teve de cancelar a viagem, é importante ficar atento às regras especiais de reembolso e remarcação.

O setor aéreo foi um dos mais afetados pela pandemia de Covid-19 no Brasil e no mundo. Quando as companhias aéreas viam algum sinal de recuperação, o agravamento da situação no país freou novamente os voos.

Se você tinha algum voo programado e teve de cancelar a viagem, é importante ficar atento às regras especiais de reembolso e remarcação. Quem tem que viajar de qualquer jeito precisa se atualizar sobre as exigências sanitárias nos aeroportos e dentro do avião, especialmente em relação ao uso de máscaras.

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As companhias aéreas, em determinados períodos, cancelaram mais de 90% dos voos. No mês passado, houve um recuo de 38%. Em março, os dados devem piorar novamente com o aumento de casos e medidas de restrição de circulação para conter o avanço do vírus.

Para evitar danos ainda maiores aos cofres das companhias aéreas, o governo editou, no ano passado, uma medida provisória, transformada em lei após aprovação no Congresso, que alterava as regras para reembolso e remarcação caso o voo fosse cancelado.

As principais mudanças estão na isenção de multas cobradas quando o passageiro decide mudar o voo por conta própria e no prazo de reembolso caso a opção seja reaver o dinheiro pago na passagem. Esse prazo passa de sete dias para 12 meses. As regras valem para voos de 19 de março de 2020 a 31 de outubro de 2021.

Quem enfrentou problemas logo no início da pandemia no ano passado precisa estar ainda mais atento para não perder o prazo. Caso esteja completando 12 meses da data do voo em que houve alteração ou cancelamento pela empresa aérea ou desistência da viagem, o passageiro que ainda não resolveu a sua situação precisa informar à empresa aérea uma das alternativas.

Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as opções são: crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado em até 18 meses; a remarcação da passagem para data de conveniência do passageiro; ou o reembolso, no prazo de 12 meses, contados da data do voo.

As regras, no entanto, mudam se a opção foi do passageiro ou se a mudança foi feita pela companhia aérea.

Alteração pelo passageiro

Os passageiros que optam por adiar a viagem ficam isentos da cobrança de multa contratual, caso aceitem deixar o valor pago na passagem como crédito para utilização futura na mesma empresa aérea.

Se a opção for cancelar a passagem aérea e solicitar o seu reembolso, continua sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida. Nesse caso, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. O prazo para o reembolso é de 12 meses, contados da data do voo. A taxa de embarque, no entanto, deve ser reembolsada de forma integral.

Alteração pela empresa aérea

Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea deve ser informada ao passageiro com 24 horas de antecedência da data do voo. O passageiro pode optar pela remarcação do voo, crédito no valor da passagem para ser utilizado em até 18 meses ou solicitar o reembolso integral, que poderá ser pago em até 12 meses.

Se a passagem foi adquirida de forma parcelada, por solicitação do passageiro, a empresa aérea deve providenciar a suspensão da cobrança das parcelas futuras (ainda em aberto).

Uso de máscaras

Na última quinta-feira (25), entrou em vigor novas regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para o uso de máscaras nos aeroportos e a bordo dos aviões. Máscaras de acrílico, com válvulas de expiração, de tecido com uma só camada, bandanas e lenços são alguns dos acessórios que passam a ser proibidos.

Podem ser utilizadas máscaras de uso não profissional com duas camadas de tecido ou máscaras de uso profissional, como as cirúrgicas e a N95/PFF2, em qualquer caso sem válvula de expiração.

Os passageiros deverão utilizar a máscara durante todo o período em que estiverem no aeroporto ou a bordo do avião. Ela só poderá ser retirada para beber água. No caso da alimentação, ela está permitida durante o voo apenas para idosos, crianças de até 12 anos ou passageiros que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial.

“Uma vez que a suspensão de serviço de bordo é específica para voos domésticos, nos voos internacionais a retirada da máscara para alimentação do público em geral permanece permitida”, afirma a Anvisa.

Aqueles que não cumprirem com as exigências poderão perder seus voos. A pessoa que não utilizar a máscara de maneira correta ainda pode pagar uma multa de até R$ 2.000.