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Política

Moraes suspende redução de IPI para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus

Na noite desta segunda-feira (8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu partes de um decreto que trata do corte de 35% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Com a decisão, a redução na alíquota passa a não valer mais para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.

Mercadorias desse tipo são aquelas que passam por um mínimo de operações na fábrica, o que significa que elas não são apenas montadas com peças importadas. Esses produtos contam com incentivos fiscais na Zona Franca.

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Na prática, o ministro do STF determinou que a redução, editada no fim de julho, não vale para “produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico”.

“A redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, afirma Moraes.

Para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, que já fabrica produtos industrializados em regime especial de tributação, o governo manteve em 25% o corte de IPI para a maioria dos bens produzidos no local. O novo decreto não incluia produtos que respondem por 76% do faturamento do polo industrial amazonense.

Entre os itens fabricados na Zona Franca que continuarão com corte de 25% do IPI estão aparelhos de ar-condicionado, aparelhos de barbear, aparelhos de som para automóveis, aparelhos de TV, artigos de joalheria e outros metais preciosos, bicicletas, consoles e máquinas de videogame, fitas impressoras, fornos de micro-ondas, modems, motocicletas e partes, placas-mãe, preparações não alcoólicas para refrigerantes, receptores e decodificadores integrados, relógios de pulso, smartphones e telefones celulares.