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Decreto de Lula restringe acesso a armas; confira o que diz o texto | Metrópoles
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Decreto de Lula restringe acesso a armas; confira o que diz o texto | Metrópoles

Por meio do decreto, ficam suspensos novos registros para clube de tiros e CACs e haverá limite de armas por pessoa

Política

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que restringe o acesso a armas e munições e suspende o registro de novos equipamentos de uso restrito de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) foi publicado nesta segunda-feira (2/1) no Diário Oficial da União (DOU). A norma é assinada pelo mandatário do país e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino.

Lula cumpre promessa de campanha de suspender a política de armamento da população, instituída pelo seu antecessor, Jair Bolsonaro (PL). Entre as mudanças, cada pessoa poderá adquirir, no máximo, três armas de fogo de uso permitido, desde que observados os requisitos do novo decreto e da legislação em vigor.

Em linhas gerais, o que prevê o decreto:

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— Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;

— Restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;

— Suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;

— Suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores;

— Institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

O texto define ainda que o interessado em ter uma arma deverá apresentar “comprovação de efetiva necessidade”, o que vai ao encontro de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Quem quiser comprar arma deve ter, no mínimo, 25 anos; apresentar original e cópia de documento de identificação pessoal; comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; e ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório.

Além disso, deve apresentar declaração de que a sua residência tem cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas de que seja proprietário, de modo a adotar as medidas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa civilmente incapaz se apodere de arma de fogo.

Bolsonaro criticou a medida

Em uma live, no último pronunciamento como presidente da República, em 30 de dezembro de 2022, Bolsonaro disse que a medida do atual mandatário da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vai aumentar a violência no país.

“Vai voltar a violência no Brasil com a revogação das armas. As armas de fogo são garantia de paz. Quem quer paz, se prepare para a guerra”, disse Bolsonaro, durante uma transmissão nas redes sociais.

VEJA AQUI:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11366.htm