BACK
Política

Bolsonaro sanciona afrouxamento da lei de improbidade

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa. A nova regulamentação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta 3ª feira (26.out.2021). Eis a íntegra do documento (165 KB). A Câmara concluiu a aprovação da proposta no dia 6 de outubro. O placar ficou em 287 contra 13. Uma semana antes, o texto já tinha passado no Senado, por 47 a 24.

A principal alteração feita pelo Congresso na lei é a exigência de dolo para que agentes públicos sejam responsabilizados pelos seus atos. Danos causados por imprudência ou negligência, por exemplo, não serão configurados como improbidade.

O texto considera “dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado”. Caberá aos juízes responsáveis interpretarem se houve ou não intenção em cada caso, dificultando a punição de agentes públicos por improbidade. Outra mudança é que só o MP (Ministério Público) poderá propor ações de improbidade administrativa. Antes da sanção, outros órgãos, como Fazendas Públicas, também podiam propor ações do tipo. As ações em andamento continuam ativas.

Click to continue reading

Agora, o MP terá o prazo de 1 ano para manifestar interesse no prosseguimento das ações abertas pelas Fazendas Públicas. Quando isso não for feito, o processo será extinto. A lei também reduz as chances de um político perder o cargo por improbidade administrativa. De acordo com o novo texto, a perda da função pública “atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração”.

Ou seja: quem comete ato de improbidade como prefeito e depois se elege deputado não pode perder o novo cargo devido à irregularidade cometida no posto anterior. Em caso de enriquecimento ilícito, pode haver exceções, que vão depender da interpretação do juiz. As alterações na lei entraram em vigor nesta 3ª feira (26.out).