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Número de mulheres que acusam juiz do trabalho de assédio sexual chega a 29

Está sob análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as denúncias de assédio sexual contra o juiz do trabalho Marcos Scalercio. Inicialmente, o juiz substituto foi denunciado por três mulheres, incluindo uma servidora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região. Nesta terça-feira (16), o número de denúncias chegou a 29.

Marcos também é professor de direito material e processual do trabalho no Damásio Educacional.

Os relatos de assédio foram reunidos pela organização Me Too Brasil, que apoia mulheres que sofreram assédio e abuso sexual, e encaminhados ao CNJ.

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Dos 29 depoimentos, oito mulheres foram ouvidas pelo Projeto Justiceiras e manifestaram a intenção de entrar com uma denúncia no Conselho Nacional do Ministério Público.

Até esta terça-feira (16), segundo o Me Too, apenas três processos tramitam na Justiça.

Em nota, o TRT-2 enfatiza que “condena com veemência toda e qualquer forma de assédio que possa ocorrer dentro ou fora de sua estrutura organizacional”.

“O TRT-2 declara que não será conivente com qualquer situação de violência, opressão ou discriminação envolvendo seus membros direta ou indiretamente e que todas as medidas cabíveis serão tomadas para acolhimento das vítimas e responsabilização dos envolvidos”, acrescenta.

A equipe que defende Scalercio, divulgou nota em que afirma que o juiz “é profissional de reconhecida competência e ilibada conduta pessoal, quer seja no âmbito acadêmico, quer seja no exercício da judicatura”. O comunicado, assinado por Evandro Capano, Fernando Capano e Luciana Pascale Kühl, destaca ainda o arquivamento do processo no TRT por insuficiência de provas.

O curso preparatório para concursos públicos Damásio Educacional anunciou o afastamento de Scalercio.

“A instituição ressalta que não recebeu manifestação de estudantes em seus canais oficiais desde 2015. Para questões desta natureza, a instituição disponibiliza um Canal de Denúncias oficial, que se destina a registrar desvios de conduta, tendo como desdobramento o procedimento administrativo de apuração com base em normativos internos. A Administração da Instituição decidiu afastar o docente de suas atividades.”

“É de se esclarecer que a passagem do caso pelo CNJ – Conselho Nacional de Justiça, é etapa natural de qualquer expediente em que se delibera pelo arquivamento no âmbito regional. Não se trata, portanto, de nova investigação, até mesmo porquanto inexistem fatos novos”, acrescenta a nota dos advogados.