BACK
Política

PGR critica decisão de Moraes sobre empresários

Em manifestação sigilosa encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, a que a CNN teve acesso, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araujo critica a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral Alexandre de Moraes que determinou medidas contra empresários bolsonaristas flagrados em uma reportagem do portal Metrópoles debatendo a possibilidade de um golpe de estado no Brasil.

No documento de oito páginas, ela elenca uma série de dispositivos legais e de jurisprudência para apontar a ilegalidade da ação. Em especial, o fato de, segundo ela, o Ministério Público não ter tido ciência da decisão, os empresários não terem foro privilegiado e de não terem ocorridos crimes nas conversas.

Primeiro, diz que ser “inviável” as medidas sem manifestação prévia do Ministério Público.

Click to continue reading

“É absolutamente inviável que medidas cautelares restritivas de direitos fundamentais que não constituem um fim em si mesmas sejam decretadas sem breve pedido e mesmo sem oitiva do Ministério Público Federal. Ora é o Parquet quem deve verificar a necessidade de utilidade das medidas cautelares aferindo sobre uma ótica de viabilidade para a persecução penal. A vista prévia e integral dos autos é imprescindível para que o ministério público forme sua convicção de forma fundamentada sobre os fatos até mesmo para que possa analisar a legalidade e viabilidade das medidas representadas e sendo caso, requerer outras diligências relevantes a coleta de elementos informativos relacionados a materialidade e a autoria delitivas. A determinação judicial de medidas constritivas de direitos na fase investigativa de ofício mediante representação da autoridade policial sem requerimento a manifestação prévia do Ministério Público viola o sistema penal acusatório”, diz Lindôra.

A vice-procuradora-geral da República diz ainda que “não foram remetidas à PGR as petições que derem enseja a instauração do procedimento e tampouco a representação policial por medidas cautelares e elementos que a subsidiaram o que inviabiliza inclusive outra prerrogativa constitucional ministerial do controle externo da atividade policial, especialmente quando envolve restrição de direitos fundamentais de cidadãos”, alertando ainda que “ no caso não houve intimação prévia sequer intimação posterior”.

Depois, critica a forma como Moraes informou a PGR que haveria uma operação contra os empresários.

“Nesse ponto cumpre esclarecer que que embora cópia da decisão tenha chegado ao gabinete da vice Procuradoria Geral da República na tarde que antecedeu o cumprimento das diligências determinadas, factualmente o documento não chegou ao conhecimento dessa signatária que encontrava-se na sede do MPDFT para dar posse aos promotores de Justiça adjuntos aprovados no último concurso. A intimação da procuradoria geral da República deve impreterivelmente observar a prerrogativa legal, não podendo ser suprida por outros meios não previstos em lei, já que a vista dos autos é imprescindível para a compreensão integral dos elementos já documentados no procedimento apuratório e da exata extensão da decisão judicial, bem como para assegurar o necessário controle, especialmente quando envolve restrição de direitos fundamentais e a efetiva participação no curso procedimental, além de viabilizar eventual pretensão recursal do Parquet”, afirma ela.

Lindôra também fala que “a inobservância da referida prerrogativa institucional, impede o completo e devido exercício do ministério funcional pelo Ministério Público Federal, bem como óbvio seu início do prazo de recursos”.

De acordo com ela “a decisão judicial em questão é datada de 19/08/22, sendo recebida a cópia na PGR na tarde do dia 22/08/2022, com a deflagração de operação policial já prevista agendada para o dia seguinte sem o conhecimento do Parquet retirou a possibilidade da devida e necessária manifestação ministerial que inclusive deveria ter sido oportunizada antes mesmo da mencionada decisão que decretou diversas medidas cautelares”.

A certa altura, ela diz que a decisão de Moraes foi dada em “desconformidade com o sistema penal acusatório”.

“A condução das investigações criminais no Supremo Tribunal Federal, até mesmo na hipótese atípica de inquérito judicial instaurado na forma do artigo 43 do seu regimento não significa que o procedimento preliminar possa ser conduzido em desconformidade com o modelo penal acusatório. Da circunstância de o relator de inquérito exercer a supervisão da investigação criminal cumprida ao tribunal os atos próprios ao procedimento não se extraem a possibilidade de o próprio relator quando requerido diretamente pela autoridade policial determinada realização de medidas restritivas de direitos fundamentais acusados sem a preventiva do Ministério Público”, afirma.

Na sequência, ela conclui que “Portanto não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio polícia judiciária sem dispensável a supervisão ministerial”.

Um segundo ponto muito abordado por ela no documento é sobre a competência do STF para agir contra os empresários e também o fato de a operação ter sido feita a partir de uma reportagem do portal Metrópoles.

“Além disso, da cópia da decisão não se vislumbra de início presença de autoridade com prerrogativa de foro a ensejar a atuação do Supremo Tribunal Federal. Também não se verifica quais seriam os elementos já colhidos na investigação em curso que corroborariam a necessidade das medidas construtivas adotadas, uma vez que na decisão mencionasse-se apenas reportagem veiculada em site de notícias das quais supostamente se sairia tipicidade dos crimes previstos no artigo nos artigos do Código Penal”, diz.

Sobre os supostos crimes apontados, ela afirma que “as circunstâncias criminais de início não podem ser aferidas apenas pela troca de mensagens mencionadas na reportagem que deu origem a essa petição”.

Ao final, ela afirma que considerando que o Ministério Público Federal não tem até o momento conhecimento da íntegra dos Autos”, pede “com urgência vista dos Autos, bem como relatórios circunstanciados da autoridade policial acerca dos elementos coligidos na investigação considerados os já documentados nos autos principais, bem como de todas as petições que conexas sigilosas a fim de que possa exercer essas funções constitucionais constituais da ação penal”. Deixando claro que pretende “Inclusive recorrer ao exercício da ampla defesa das prerrogativas constitucionais sobre pena de violação dos artigos da Constituição Federal”.

A petição é datada do dia 24 de agosto e, segundo fontes do STF, a vista ainda não foi concedida ao Ministério Público.

Procurado, o ministro Alexandre de Moraes não quis comentar.