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Viagem

Quais são os produtos proibidos de trazer na mala na volta do exterior?

Quem volta de uma viagem ao exterior precisa ficar atento à lista de produtos proibidos de trazer para o país. Essa lista está no Guia do Viajante da Receita Federal, e deve ser observada por todos, para evitar o pagamento de multas, a perda dos produtos e até mesmo ser acusado de algum crime.

A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resulta em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.

Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção:

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Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;

Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;

Réplicas de arma de fogo;

Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;

Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;

Produtos falsificados e/ou pirateados;

Produtos contendo organismos geneticamente modificados;

Os agrotóxicos, seus componentes e afins;

Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e

Substâncias entorpecentes ou drogas.

*Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil.

O que você não pode levar no avião

Leis federais dos E.U.A. e de outros países proíbem a inclusão de materiais perigosos na bagagem despachada e na bagagem de mão. Alguns exemplos desses materiais são:

Malas com movimento ou equilíbrio automático

Equipamentos de acampamento que contenham combustível

Sprays de defesa, como gás lacrimogêneo, sprays de pimenta e sprays contra ataques de ursos e cães

Produtos explosivos, como fogos de artifício, pólvora, pistolas de sinalização e artigos relacionados

Refeições prontas (MREs) com aquecedor sem chama

Amortecedores de impacto

Smart bags cujas baterias não possam ser removidas

Tasers