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Viagem

Mitos e Verdades sobre viagens para os Estados Unidos

Existem muitos mitos em relação a viagens para o exterior, especialmente para os Estados Unidos. O que é permitido e o que é proibido nas viagens para os EUA são constantes enigmas para viajantes, principalmente para aqueles que viajam pela primeira vez. O especialista em imigração americana e advogado Mark Morais, dono de um reconhecido escritório de Direito Imigratório em Miami, traz respostas a estas principais dúvidas levantadas por brasileiros que irão viajar a lazer e até aos que querem trabalhar nos EUA legalmente, desvendando, também o que é mito e o que é verdadeiro neste cenário.

Segue uma lista com 7 mitos desvendados por Mark Morais, que já trabalhou como Policial Federal de Imigração e Alfândega no Aeroporto Internacional de Miami:

1) Valor em dólar permitido por viajante

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Existe um mito de que turistas brasileiros só podem entrar nos EUA trazendo, no máximo, 5 mil dólares por pessoa e 10 mil dólares por família. Segundo Mark Morais, isso não é verdade. Se o dinheiro for lícito, o viajante pode ingressar nos EUA com qualquer quantia em espécie no bolso, sem problema algum. A única exigência é que seja declarado o valor ao chegar na alfândega nos EUA, caso o valor total em instrumentos monetários exceda os 10 mil dólares. “Se o turista estiver trazendo dinheiro e o núcleo familiar (esposa e filhos) estiverem junto trazendo mais que o equivalente a 10 mil dólares, é preciso declarar na Alfândega ao entrar nos EUA”, explica o advogado. “Não adianta o pai trazer US$ 8 mil e a mãe trazer US$ 9 mi, por exemplo, dividir e falar que não estão trazendo um valor a mais”.

Ainda segundo o especialista, a contabilização é por núcleo familiar, ou seja, pessoas que moram na mesma casa (household). O Governo dos EUA quer apenas saber quanto dinheiro a família toda está trazendo e qual é a finalidade deste dinheiro. “Vai ter que declarar o total”, afirma. “Pode trazer quanto dinheiro quiser, mas tem que declarar para não correr o risco de ter o dinheiro confiscado e até ser preso”, alerta.

Mark Morais ressalta que declarar a quantia com a qual se ingressa nos EUA não significa pagar imposto e nem taxas – é apenas uma obrigatoriedade.

2) Passaporte válido para entrar no País

Outro mito comum é em relação à validade do passaporte. Muitos dizem que o turista tem que estar com o passaporte brasileiro válido por, no mínimo, 6 meses quando entrar nos EUA. “Você pode estar com o passaporte válido por menos de 6 meses ao entrar nos EUA. No caso do visto de turista, o normal é receber uma estadia de 6 meses toda vez que entrar nos EUA. O oficial da imigração dá apenas a estadia da validade do passaporte. Por exemplo, se o passaporte estiver vencendo em 3 meses, o oficial só vai dar a autorização de permanência de 3 meses. Se o passaporte vence em 15 dias, o oficial dará uma autorização de, no máximo, 15 dias. Resumindo, se o viajante quiser ficar 6 meses nos EUA, tem que ter o passaporte válido por 6 meses”, explica Mark.

3) Validade do visto americano

Outro mito abordado pelo especialista Mark Morais é o que diz que o visto americano no passaporte brasileiro precisa estar válido durante todo o tempo em que a pessoa estiver nos EUA. “O visto precisa apenas estar válido no momento da entrada nos EUA”, afirma Mark Morais. “Isso já é suficiente para o oficial de imigração conceder uma estadia de 6 meses de turismo, mesmo que o visto americano venha a expirar neste tempo”, conclui.

4) Carteira de motorista internacional obrigatória em viagens a lazer

Outro ponto que gera muitas dúvidas para turistas brasileiros é se o turista é obrigado tirar uma carteira de motorista internacional enquanto estiver a lazer nos EUA. Isso não é verdade, segundo o advogado. “Isso é mais um mito. É sim, possível utilizar a carteira de motorista brasileira válida para alugar um carro nos EUA e dirigir durante o tempo de turismo”. Ele menciona, no entanto, que é importante sempre fazer o seguro de proteção tanto do veículo alugado como uma proteção contra terceiros. “Nos EUA, existem dois tipos de seguros, um para a proteção do carro e outro contra terceiros. A maioria dos estados exige, no mínimo, seguro contra danos a terceiros, mas é sempre importante fazer seguro também do carro alugado. Se você bater em alguém e só tiver seguro para cobertura de terceiros, a locadora irá cobrar pelos prejuízos do carro locado”, alerta o especialista.

5) Matrícula em escolas

Outra situação que o turista brasileiro tem que ter muito cuidado é quando a família passa uma temporada nos EUA a turismo e, nesse período, matricula os filhos numa escola dos Estados Unidos apenas com o visto de turista. “Muito cuidado, pois isso pode ser considerado uma violação ao status imigratório de turista e pode ter um impacto negativo em futuras imigrações para os EUA, correndo o risco de ter todos os vistos de turismo da família cancelados” diz o advogado Mark Morais, que também já atuou como promotor de imigração nas cortes federais do País. “Para estudar nos EUA, é preciso ter o visto de estudante”, conclui.

6) Trabalho voluntário em solo americano

Outro assunto que gera dúvidas é em relação a trabalhos voluntários nos EUA. Segundo o especialista, é preciso ter muita cautela. “Tem que ter cuidado porque até mesmo um trabalho voluntário sem receber compensação pecuniária pode ser considerado trabalho irregular e impactar o visto de turista nos EUA,” afirma.

7) Patrocínio do visto de trabalho

Por último, mas não menos importante, o advogado Mark Morais esclarece sobre as incertezas de pessoas que querem trabalhar nos EUA de forma legal mas ficam na dúvida se precisam que um empregador patrocine o visto de trabalho. Mark explica que para trabalhar legalmente nos EUA, o estrangeiro nem sempre necessita de uma empresa americana que faça uma oferta de trabalho e patrocine o visto. “De fato, grande parte dos vistos de trabalho nos EUA exige a presença de um empregador americano fazendo uma oferta de trabalho e patrocinando o visto daquele estrangeiro, contudo, existem alguns vistos no ordenamento jurídico imigratório americano que dispensam a necessidade desta oferta de trabalho de uma empresa americana. O visto EB-1, por exemplo, dado a profissionais com habilidades extraordinárias, e o EB-2 NIW, visto de interesse nacional, são documentos que não exigem patrocínio. Os interessados podem enviar por conta própria um requerimento para receber o green card sem depender de um empregador americano”, afirma.

Sobre Mark Morais

Mark Morais é advogado de Imigração e proprietário da Mark Morais Law Firm, escritório americano responsável por processos jurídicos de vistos e green cards para os Estados Unidos.

Mark é o único advogado brasileiro-americano que já trabalhou nas 3 principais agências federais de imigração dos EUA (USCIS, CBP e ICE) desempenhando as funções de Promotor de Imigração, Oficial de Asilo Político e Policial Federal de imigração e Alfândega.

Mark Morais é formado em Direito e Administração de Empresas no Brasil e é Doutor em Jurisprudência nos Estados Unidos. Ele é licenciado para praticar Direito no Estado da Flórida e também na Capital Federal (District of Columbia).