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Política

Bolsonaro recorre de decisão do TSE que o tornou inelegível

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ingressou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com embargos de declaração contestando a decisão que o tornou inelegível por oito anos. A Corte Eleitoral entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em razão do líder conservador criticar o sistema eleitoral brasileiro em reunião com embaixadores, em julho de 2022.

Jair Bolsonaro impetrou recurso, nesta segunda-feira (7), apresentando diversos argumentos, tais como o “cerceamento de defesa com o indeferimento da prova testemunhal; a ofensa ao contraditório e à ampla defesa e a inclusão de fatos novos ao processo após a conclusão da instrução”.

Um dos documentos que o ex-presidente contestou foi a famigerada “minuta do golpe”, apreendida na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. Trata-se de um rascunho sem qualquer poder documental, nem requisitos básicos para sua validação.

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A inelegibilidade foi julgada pelo TSE, provocado por uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Ao proferir seu voto, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, declarou que a tal decisão é “a resposta que a Justiça Eleitoral dará a essa questão”. E destacou como valores do tribunal “a fé na democracia, no Estado de Direito, porque diferentemente do que se pretendeu divulgar nos últimos dias, principalmente pelas redes sociais, o TSE em nada está inovando”.

A defesa do ex-presidente afirmou que no encontro com embaixadores estrangeiros, foi praticado “ato de governo”, insuscetível de controle jurisdicional sob o prisma do “fim político” e da soberania, não cabendo, assim, tal punição.

– Cumpre asseverar que, se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto dos órgãos de maior pertinência temática ao evento (Casa Civil, MRE e SAJ) é relevante para o fim de evidenciar a inexistência do ilícito – sustentou a defesa.