BACK
Usuário do Instagram vira réu por mensagem preconceituosa contra nordestinos
www.pragmatismopolitico.com.br

Usuário do Instagram vira réu por mensagem preconceituosa contra nordestinos

Usuário do Instagram vira réu por mensagem preconceituosa contra nordestinos: O crime ocorreu em outubro de 2018, dia seguinte ao primeiro

Local

O crime ocorreu em outubro de 2018, dia seguinte ao primeiro turno da eleição presidencial. No texto, o réu proferiu ofensas aos nordestinos ao caracterizá-los como “burros” e “povo preguiçoso”. Ele ainda sugeriu que “os estados onde o PT venceu” deveriam ser excluídos do Brasil.

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal instaurou uma ação penal contra um cidadão de Bariri (SP) por prática de preconceito em um comentário no Instagram. O crime ocorreu em 8 de outubro de 2018, dia seguinte ao primeiro turno da eleição presidencial. No texto, o réu proferiu ofensas aos nordestinos ao caracterizá-los como “burros” e “povo preguiçoso”.

“Mas os nordestinos são muito burros ou se fazem de burros. Depois vem aqui no estado de SP, trabalhar e dar trabalho, povo preguiçoso, querem vi[v]er nas custas do governo. O certo era separar os estados que o PT ganhou nas urnas […] e deixar o PT administrar, só esses estados”, dizia a mensagem.

Click to continue reading

O comentário foi publicado em resposta a uma postagem na qual o poeta Bráulio Bessa exaltava o Nordeste. A mensagem discriminatória acompanhava manifestações de outros usuários com teor semelhante. As investigações sobre o conteúdo preconceituoso tiveram início em Juazeiro do Norte (CE).

O MPF identificou os autores após obter autorização judicial para a quebra de sigilos telemáticos. Detectada a origem do comentário postado pelo réu, o caso foi desmembrado e remetido ao MPF em Bauru (SP).

O réu responderá por discriminação contra grupo de procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89. De acordo com o parágrafo 2º do dispositivo, a prática desse tipo de delito por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza sujeita o autor à pena de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Atos como o do réu constituem crimes imprescritíveis. Isso significa que autores de manifestações discriminatórias contra grupos sociais em função de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional podem ser processados e julgados a qualquer momento, independentemente de quando o delito foi praticado.