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Justiça proíbe reabertura de comércio e praias de Búzios, no Rio de Janeiro

A 2ª Vara Cível da Comarca de Búzios, na Região dos Lagos, suspendeu os decretos municipais que autorizavam o retorno regular do comércio, a realização de cultos religiosos e o acesso às praias, até que a prefeitura apresente laudos técnicos que comprovem que as iniciativas de relaxamento da quarentena não coloquem em risco a saúde pública. A decisão é do juiz Raphael de Queiroz Campos, que também determinou que a prefeitura adote uma série de medidas de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus.

Os prazos para implementação das providências é diversificado e atende à uma ação formulada pela Defensoria Pública estadual. "Portanto, ainda que o proponente desta Ação Civil Pública, na busca da proteção do direito difuso/coletivo, tenha escolhido iniciar pela cobrança da adequação/alinhamento de um programa de implantação de política pública a certos padrões, certo é que constatada que essa medida isolada não seria suficiente para alcançar os resultados desejados de combate à ´COVID-19´, é dever da decisão estrutural adaptar-se, sair da ´moldura´, sempre na busca do bem-estar dos indivíduos beneficiados pela iniciativa da Defensoria Pública, ora autora", pontuou o magistrado na decisão.

Para proteger os profissionais da área de saúde, de segurança e garantir a capacidade de atendimento hospitalar, o magistrado determinou que a prefeitura realize testagens rápidas no local de trabalho a cada dez dias, com a criação de um cartão de testagem similar à uma carteira de vacinação. A medida vale por 180 dias, totalizando 18 testes por servidor no período. Caso haja resultado positivo, o funcionário deverá ser tratado imediatamente e isolado em casa ou hotel por 14 dias, se não houver necessidade de internação hospitalar.

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Também foram determinadas a compra de equipamentos de proteção individual (E.P.I.), o fornecimento de alojamento em hotel para evitar o risco de contágio de familiares e outras pessoas por causa do deslocamento e contratações emergenciais de agentes de saúde.

A prefeitura também terá de disponibilizar testes rápidos e alojamentos para profissionais da área de segurança, servidores públicos municipais que não estejam trabalhando de casa, taxistas e motoristas de vans. Funcionários do comércio e de serviços privados essenciais também deverão ser testados nos ambientes de trabalho dos serviços autorizados ao funcionamento, a fim de possibilitar a ampliação da lista de abertura progressiva.

Para ampliar a estrutura do atendimento à população, a decisão estabelece que o município aumente o número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Municipal Rodolpho Perisse, destinados e equipados especificamente para casos de COVID-19; a transformação em hospital de pronto-socorro no bairro da Rasa e a criação de centros de triagem nos quatros bairros mais populosos da cidade.

Como forma de aprimorar o controle sanitário e o sistema de informações, o juiz Raphael Campos também determinou a implementação de testes em barreiras sanitárias montadas nas entradas da cidade e em domicílios de pessoas dos chamados grupos de riscos, como idosos e portadores de doenças crônicas, e nas casas de gestantes e menores em idade escolar. Na decisão, o magistrado destaca ainda que há incertezas sobre o estágio da doença no Município de Búzios, já que poucos testes foram realizados e a prefeitura não acatou diversas recomendações sanitárias propostas pela Defensoria e pelo Ministério Público.