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Ciência & Tecnologia

Projeto de deputados do PV aumenta punição para traficantes de animais silvestres

Apresentado nessa segunda-feira (13/07), o projeto de lei nº 3764/2020, de autoria dos deputados do PV Israel Batista (DF) e Célio Studart (CE), altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para punir com mais rigor traficantes de animais silvestres. A iniciativa também estabelece a destinação correta para animais silvestres exóticos e serpentes exóticas apreendidas, ou seja, naturais de biomas de outros países, que venham a ser resgatados do tráfico.

O PL define que, no caso de tráfico internacional de animais, a multa constante no artigo 18 da atual legislação, calculada segundo os critérios do Código Penal, poderá ser aumentada em até dez vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida e o potencial de letalidade do animal apreendido, sendo vedada a conversão em serviços.

Além disso, a proposição modifica o artigo 29 da mesma lei, que trata da punição a quem matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Além da pena de detenção de seis meses a um ano, o projeto de lei dos deputados fixa a multa em 50 salários mínimos.

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Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que o tráfico de animais silvestres é a terceira maior atividade ilícita e lucrativa do mundo, seguida do tráfico de drogas e de armas. Como apontam os parlamentares, a multa ambiental é considerada um dos instrumentos mais eficazes nas ações de combate ao problema.

Na semana passada, um caso ocorrido no Distrito Federal chamou a atenção em todo o país. Um estudante de veterinária foi picado por uma cobra naja trazida ilegalmente para o Brasil. A espécie é nativa de países da África e do Sul da Ásia. Com o incidente, o batalhão ambiental da Polícia Militar Ambiental do DF deflagrou operação para coibir o tráfico de animais silvestres. Ao todo, foram resgatados cerca de 20 cobras e serpentes de origens variadas e sem registros nos órgãos ambientais, bem como outras espécies como tubarões e um teiú.

O projeto de lei define que as serpentes peçonhentas oriundas da fauna exótica serão prioritariamente encaminhadas para laboratórios e instituições públicas, objetivando a realização de pesquisas e a produção de soros antiofídicos, os quais serão distribuídos para a rede pública de saúde.

No caso da picada de animal peçonhento de origem estrangeira, os hospitais não tinham disponibilidade de soro antiofídico para tratamento do paciente. Doses tiveram que ser importadas pela família dos EUA. É importante alertar que a criação deste tipo de animal em residências e sem a observância das devidas condições necessárias de segurança apresenta-se, ainda, como um risco para a comunidade.