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Opinião
SOBRE DANIEL SILVEIRA E NOSSO ROTO CONGRESSO
Quando vi o clip do deputado federal Daniel Silveira xingando o pessoal do STF, além de achar muito grosseiros os termos que ele usou, senti que ia dar em ... Primeiro me senti desconfortável, tanto que nem prossegui vendo o clip - porque não gosto de agressividade física nem verbal – e depois porque pensei na hora: Pra que fazer tamanha provocação aos deuses do Olimpo?
Ano passado, com a pandemia do vírus chinês (não podemos esquecer isso), e mesmo desde 2019, tivemos um desenrolar quando muito sofrível das atitudes da chefia da Câmara, engavetando propostas do governo e de colegas que buscavam destravar pautas econômicas ou de costumes. Nem sei como conseguimos aprovar emenda 103 da Constituição, com a Reforma da Previdência (1), em 2019 - que, emagrecida, trouxe economia superior a 800 milhões de reais, para os próximos dez anos. Bem menor do que a proposta original do Ministro Paulo Guedes, que ambicionava economizar cerca de 1.300 milhões.
E olha que desconfio seriamente que essa proposta só teve andamento por pressões muito fortes da opinião pública, em 2019 nas ruas - e porque o engavetador de propostas se imaginou o pai das Reforma Previdenciária para desta, imagino, tomar proveito político dos louros decorrentes de sua aprovação - esmaecida e debilitada, diante das ambições do Executivo, de chutar a bola para gol, visando melhorar a composição dos gastos do setor público e assim agilizar o desempenho da economia do país como um todo.
Como economista, senti um grande pesar pela Pátria e meus irmãos brasileiros, mas aguardei que o minueto dançado pelo Congresso, com o Governo Federal, virasse um grande forró animado em prol da Nação. Qual o que. As ambições de Maia, mais que a pandemia, atrapalharam o andamento de todas as propostas ou ideias de destravamento da economia. De repente, as manchetes da mídia partisan, de ataques ao Governo eleito por quase 58 milhões de eleitores, que sancionaram sua pauta como candidato, pareceram o abrir do baù da felicidade e do sucesso do então chefe da Câmara.
Agora, com a eleição de Arthur, seguindo no imaginário popular o corajoso rei da Bretanha (1), pensei que teríamos uma virada de comportamento da chefia da Câmara, a partir de atos imediatos deste, de aparente coragem, para mudar os hábitos empaca- reformas até então vigentes aquela instituição. De apoiar Bia Kicis no CCJ ( Comissão de Constituição e Justiça); de tirar a imprensa de imediato acesso ao locus de circulação dos deputados federais, dentro do espaço da Câmara; de se juntar com o chefe do Senado, Rodrigo Pacheco, e com o Ministro da Economia, prometendo destravar pautas da Reforma Administrativa e da Reforma Tributária, etc.
Mas essa lua-de-mel com o bravo Arthur corre imenso risco de virar uma lua-de-fel, se virar cativo do medo e se tornar incapaz de defender os Direitos Constitucionais (3) do malcriado e grosseiro colega – que merece sim uma repreensão da Câmara por falta de decoro parlamentar – mas que não deve, jamais, ser mantido preso, a partir de um mandato de prisão que, segundo a juíza Ludmila Lins Grilo, @ludmilagrilo no Twitter, em 17.02.21, estaria incorreto:
“Não existe, em nosso ordenamento jurídico, a figura do “mandado de prisão em flagrante”. Isso seria uma contradição em termos: se é flagrante, é porque não precisa de mandado. Ou, se tem mandado, é porque não foi um flagrante. “Mandado de prisão em flagrante” é a bola quadrada”.
E hoje, 18.02.21, mostrando o artigo 310 do Código de Processo Penal Brasileiro (4), na mesma plataforma, afirma:
“Na audiência de custódia, A PRISÃO EM FLAGRANTE SAI DE CENA, para dar lugar a uma dessas três hipóteses: 1) relaxamento da prisão; 2) liberdade provisória; 3) conversão em prisão preventiva, SE houver requerimento da polícia ou do MP. Não existe preso em flagrante eterno.”
Portanto, não resta aos deputados federais sob a chefia de Arthur, que exigirem dos 11 membros daquele órgão de nomeados, que saiam do Olimpo e sigam a Constituição e o Código Penal do Brasil, haja vista sua posição de guardiões das leis e não de gendarmes no 3º poder.
Aqueles que correrem o risco de se renderem – intimidados pelos seus problemas com a Justiça - correm o risco de perderem qualquer capacidade de manifestação pública livre, e irão intensificar o processo de provável venezuelização do sistema politico do Brasil. O povo brasileiro vai estar de olho e seus nomes não serão esquecidos nas próximas eleições.
FONTES:
1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm - Emenda 130 da Constituição com a Reforma da Previdência.
2. https://pt.wikipedia.org/wiki/Rei_Artur
3. http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_07.05.2015/art_53_.asp- Segundo o artigo 53 da Constituição do Brasil temos que “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.