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Opinião
STF NEGA DIREITO AO ESQUECIMENTO
STF por maioria dos votos, no último dia 12.02.21, negou o DIREITO AO ESQUECIMENTO (1), a partir de Recurso Extraordinário (RE) 1010606, em que familiares de DANA DE TEFFE, vítima de crime de grande repercussão nos anos 1960 (2), no Rio de Janeiro, buscavam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha Direta”, da TV Globo, sem a sua autorização.
Uma vitória da LIBERDADE DE EXPRESSÃO, visto que se aprovado esse recurso, abriria as portas para o DELETAR GERAL de malfeitos por milhares de bandidos de alta estirpe cujos atos irregulares foram divulgados - na mídia impressa e na web. Dessa forma, não só a população ficaria agora sem informações sobre atos criminosos de protagonistas relevantes da politica brasileira, como a própria pesquisa para a HISTORIA do Brasil ficaria sem fontes para acesso a informações sobre essas figuras e seus atos criminosos no cenário nacional.
“Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil “ – afirma a citada Corte, segundo o site Convergência Digital (1), Corte esta que conclui a seguinte justificativa para sua decisão:
“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e civel”.
Um alívio para todos nós, que temíamos a implantação de um referencial jurídico de DIREITO AO ESQUECIMENTO, que favorecesse mais ainda à bandidagem em nosso território. O site Internetlab (3) atenta para uma serie de problemas que o individuo comum pode ter diante dos mecanismos de busca da web, onde detalhes inconvenientes de sua vida podem prejudicar sua empregabilidade ou outras inconveniências – ou ainda de ameaças ao individuo decorrentes de um supra-estado policial, imagino – de forma que na legislação europeia esse direito é garantido.
Contudo, como no Brasil vivemos em uma democracia – ainda que relativa ou falha(4), mas onde os direitos individuais não são desrespeitados pelo poder executivo – e como nossa história de imensos balaios de corrupção, com MENSALÃO, PETROLÃO, COVIDÃO e outros que ainda virão, parece-me prudente que os dados de mal-feitos de meliantes do alto ou do baixo estamento social sejam disponíveis tanto para o presente como para o futuro.
FONTES:
2. importante destacar que essa fonte (1) dá uma informação errada: o assassinato foi nos anos 60 e não nos anos 50: https://pt.wikipedia.org/wiki/Dana_de_Teff%C3%A9
4. https://www.statista.com/chart/18737/democracy-index-world-map/ mapa com o grau de democracias onde o Brasil aprece como uma democracia com falhas , similar ao México , Argentina e India.