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Ipatinguense é preso pela Interpol no Panamá e pode ir à prisão perpétua nos EUA | O TEMPO
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Ipatinguense é preso pela Interpol no Panamá e pode ir à prisão perpétua nos EUA | O TEMPO

Família, no entanto, tenta impedir que a pena seja aplicada; governo brasileiro foi acionado para tentar intervenção no caso

Curiosidades

Um jovem de Ipatinga, cidade da região Leste de Minas Gerais, de apenas 19 anos, está correndo o risco de cumprir pena em prisão perpétua - durante o resto da vida -, após ter participação em um roubo que terminou com a morte de outro brasileiro nos Estados Unidos. O caso ocorreu em outubro de 2022, na Pensilvânia, e o mineiro está detido no Panamá desde dezembro. Ele foi preso pela Interpol após um pedido de extradição dos EUA.

No dia da prisão, o jovem tentava retornar ao Brasil após três anos morando na Pensilvânia. Ele havia embarcado em um voo que saiu do México em 21 de dezembro, com escala no Panamá no mesmo dia. A viagem teria como destino final o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na região metropolitana. De acordo com o advogado do rapaz, Bernardo Simões Coelho, o jovem admitiu que participou do roubo, mas negou que tenha sido o responsável pelos tiros que resultaram na morte do brasileiro.

Os autos do processo constam que o jovem de Ipatinga agiu junto com outros dois homens, não identificados, e também brasileiros. Um deles acabou morto após ser baleado e o outro foi acometido com paralisia. Os tiros foram disparados durante um assalto em que o trio tentava levar uma quantia em dinheiro e a ação foi filmada por imagens de câmeras de segurança.

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O homicídio foi classificado como preterdoloso, quando coexistem os dois elementos subjetivos: dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. No Brasil, o crime seria tipificado como latrocínio, segundo Coelho. Já na Pensilvânia, a classificação é de homicídio de segundo grau, cujo os responsáveis são condenados à prisão perpétua.

O pedido de extradição do governo dos EUA alega que o jovem é acusado de tentativa de homicídio, conspiração criminosa, golpe agravado, roubo, violação das leis sobre armas de fogo, posse e porte de arma de fogo sem licença para tal em vias públicas, posse de instrumentos do crime e por colocar, de maneira imprudente, em perigo outra pessoa. “Ele admite que estava presente (na cena do crime), pois foi até o local com o outro brasileiro que efetuou os disparos. Mas não era dono da arma e nem sabia que seu amigo estava armado”, disse Bernardo Simões à reportagem, informando ainda que o jovem também nega participação em roubo, porte de arma de fogo. Ele também rechaça a acusação de ter conspirado contra a vida de outra pessoa.

Logo que foi detido pela Interpol, ainda no Aeroporto Internacional do Panamá, ele participou de uma audiência em que não aceitou a extradição aos EUA e manifestou desejo de retornar ao Brasil. Inicialmente mantido em detenção nas instalações da Interpol, ele foi levado ao prédio da Direção Nacional de Investigações Judiciais no Panamá, onde permanece preso. Foi concedido a ele, conforme o advogado, o direito à comunicação com os familiares e com a equipe de defesa.

A família do jovem e os advogados afirmam que a legislação internacional não permite a extradição aos Estados Unidos. Eles se baseiam no artigo 9º da Convenção Interamericana Sobre Extradição Dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos, da qual o Panamá faz parte. Dentre outras coisas, o texto diz que os Estados partes não devem conceder a extradição quando a punição no Estado solicitante da extradição for de pena de morte, privação perpétua de liberdade ou pena infamante.

“Isso quer dizer que, sendo ou não culpado, ele não pode ser extraditado para um país no qual corre risco de ser condenado a pena de morte ou pena de prisão perpétua”, detalhou o advogado. A extradição só seria autorizada, segundo a convenção, quando o Estado que recebe o pedido tenha recebido garantias suficientes, por vias diplomáticas, de que a pessoa não será imposta às penas acima citadas. Ainda assim, caso as punições sejam impostas, é preciso haver garantia de que ocorrerá execução penal.

Conforme Bernardo Simões, o tratado bilateral de extradição existente entre EUA e Panamá, que regula a extradição especificamente entre as duas nações, também veda a extradição de indivíduos, “sujeitos no país requerente da extradição (EUA) a penas proibidas no país requerido (Panamá)”, explicou.

Preso no Panamá, o jovem só deve deixar o país quando houver a decisão se será extraditado aos EUA, segundo o advogado. O processo deve demorar entre 60 e 90 dias. Neste intervalo, a família e advogados do jovem de Ipatinga atuam junto ao consulado do Brasil no Panamá e ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para tentar evitar que o jovem seja enviado aos EUA sob risco de cumprir prisão perpétua.

Um ofício com o histórico processual foi enviado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, endereçado ao ex-deputado a Nilmário Miranda, que vai assumir a Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade da pasta. “Nilmário se comprometeu a remetê-lo ao Itamaraty com a máxima urgência”, citou Bernardo. O objetivo é que o governo brasileiro se manifeste negativamente à extradição do jovem.

“O sentimento dos familiares era de profundo desespero, uma vez que na maioria, senão em todas, as vezes em que brasileiros se encontraram em situações similares, o desfecho invariavelmente foi a prisão perpétua e até mesmo a pena de morte de nossos conterrâneos. Além do mais, trata-se de caso da mais extrema complexidade e com enorme número de peculiaridades raramente encontradas na história do Direito Penal Internacional”, complementou o advogado Bernardo Simões.

A reportagem de O TEMPO procurou os Ministérios das Relações Exteriores e o dos Direitos Humanos e Cidadania para um posicionamento sobre o assunto e aguarda retornos.