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Juíza que negou aborto a menina estuprada de 11 anos será investigada pelo CNJ | O TEMPO
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Juíza que negou aborto a menina estuprada de 11 anos será investigada pelo CNJ | O TEMPO

Processo foi aberto por unanimidade; corregedor vê conluio com promotora por ‘convicções religiosas’

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta terça-feira (20), um processo administrativo disciplinar contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que ganhou notoriedade ao negar o direito ao aborto a uma menina de 11 anos que foi vítima de estupro. Durante uma audiência com a criança, ela teria agido para evitar o procedimento.

O caso ocorreu no começo de 2022, em Santa Catarina. Com 22 semanas, a menina descobriu a gravidez em um hospital de Florianópolis, onde teve o aborto negado.

A Constituição prevê o direito à interrupção da gravidez nos casos de estupro, risco de morte para a mãe e anencefal do feto.

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Durante a audiência com a criança, a juíza e a promotora propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”. Zimmer chegou a perguntar se ela “suportaria ficar mais um pouquinho”.

Qual é a expectativa que você tem em relação ao bebê? Você quer ver ele nascer?” perguntou a juíza à vítima., que deu uma resposta negativa. Depois, Joana Zimmer questionou se ela gostaria de “escolher o nome do bebê” e se o “pai” do bebê aceitaria entregá-lo à adoção.

Na audiência do CNJ desta terça (20), o corregedor do caso, o ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que há indícios de desvio de conduta pela juíza, que teria atuado em conluio com a promotora devido a convicções religiosas. A votação se deu por unanimidade.

“Constata-se elementos indiciários indicativos de desvio de conduta da juíza joana por meio da qual, em aparente conluio com a promotora, procedeu desvirtuamento do instituto do acolhimento institucional de modo a subjugar a vontade da criança no sentido de interrupção da gravidez decorrente de ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável”, disse.

A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, destacou que “o Estado é laico e os juízes integram o poder estatal, e o Estado é laico”.