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STJ manda citar Robinho para homologar prisão no Brasil; o que acontece agora? | O TEMPO
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STJ manda citar Robinho para homologar prisão no Brasil; o que acontece agora? | O TEMPO

Jogador terá 15 dias para contestar a decisão após ser intimado e caso deve ser julgado na Corte Especial

Esportes

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, determinou, nesta quinta-feira (23) que o ex-jogador Robinho seja citado no processo de homologação da sentença italiana que o condena a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo praticado naquele país. Como o Brasil não extradita seus compatriotas, o país europeu pede para que a pena seja cumprida em estabelecimento prisional no Brasil.

O caso chegou ao STRJ a partir do Ministérito da Justiça, que recebeu o pedido dos italianos, reconheceu o cumprimento dos requisitos administrativos e encaminhou ao STJ.

Cabe à presidente do STJ homologar a decisão estrangeira. Contudo, isso só pode ser feito por ela se não houver contestação por parte dos advogados do jogador. Por isso, Robinho será citado para se manifestar em 15 dias.

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Nesse procedimento, não cabe ao jogador produzir provas ou contestar o crime em si. Ele apenas poderá questionar a inteligência da decisão, ou seja, se é possível entendê-la, e os requisitos dela, quais sejam: ter sido proferida por juiz competente; conter elementos que comprovem terem sido as partes regularmente citadas ou ter sido legalmente verificada a revelia e a sentença ter transitado em julgado, ou seja, o processo ter se encerrado.

Após a contestação por parte de Robinho, há ainda, segundo o regimento do STJ, espaço para réplicas e tréplicas em cinco dias.

Inicialmente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura já enxergou o cumprimento dos requisitos. Contudo, destacou, em nota divulgada pelo STJ, que o caso é complexo.

"O STJ ainda não se pronunciou, por meio de sua Corte Especial, acerca da possibilidade de homologação de sentença penal condenatória para o fim de transferência da execução da pena para o Brasil, notadamente nos casos que envolvem brasileiro nato, cuja extradição é expressamente vedada pela Constituição brasileira", ressaltou.

Uma vez contestado o pedido, será designado um relator para julgamento na Corte Especial do STJ. Caberá a esse ministro relator da andamento ao processo. Em tese, ele poderia decidir monocraticamente (sozinho) nas hipóteses em que já houvesse jurisprudência consolidada da Corte Especial a respeito do tema. Não é o caso, justamente pelo que foi explicado pela presidente do STJ. O caso é inédito para o tribunal.

O Ministério Público também terá vista dos autos por 15 dias, podendo impugnar o pedido. Em caso de homologação por parte da presidente ou do relator caberia ainda o recurso de agravo, o que não acontece em caso de decisão da Corte Especial. Concluído o julgamento, a decisão estrangeira homologada será executada por carta de sentença no Juízo Federal competente. Só aí Robinho seria preso.

O caso

Robinho e seu amigo Ricardo Falco foram condenados por estuprarem uma albanesa que tinha 22 anos em janeiro de 2013. A Justiça italiana concluiu que a mulher estava na mesma boate que Robinho e cinco amigos dele, em Milão, mas só se juntou ao grupo após a esposa do então jogador do Milan voltar para casa. Segundo a decisão, Robinho e seus amigos ofereceram bebida à vítima até "deixá-la inconsciente e incapaz de se opor". O MP italiano apontou que o grupo levou a jovem para um camarim da boate e, se aproveitando de seu estado, praticou "múltiplas e consecutivas relações sexuais com ela". Outras quatro pessoas envolvidas não foram rastreadas pela Justiça da Itália e, por isso, escaparam de punições.