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Moraes pede R$ 50 mil de indenização de criminalista que o chamou de ‘advogado do PCC’

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acionou o criminalista Celso Machado Vendramini na Justiça pedindo uma indenização de R$ 50 mil por ter sido chamado de “advogado do PCC” durante um júri popular em São Paulo. Alexandre alega que Vendramini “feriu sua honra ao lhe imputar fato inverídico ofensivo à sua reputação” e “desrespeitou a atuação” como integrante da Corte máxima.

Em razão do mesmo episódio, Vendramini também é alvo de uma representação que tramita perante o Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O advogado é conhecido por representar PMs acusados pelo Massacre do Carandiru. O criminalista foi condenado, no início do mês, por proferir ofensas homofóbicas a uma promotora do Ministério Público de São Paulo, também durante sessão do júri na capital paulista.

As declarações questionadas pelo ministro ocorreram no dia 12 de junho, durante sessão de plenária da 2ª Vara do Tribunal do Júri do Fórum Criminal Central da Barra Funda, em São Paulo. Na ocasião, Vendramini participava de um julgamento representado policiais militares acusados de suposto homicídio.

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Foi então que o criminalista chamou Alexandre de Moraes de “advogado do PCC”, afirmando que não tem “medo dele e nem de ninguém”. Depois que deixou o Ministério Público de São Paulo, se dedicou a seu escritório de advocacia. Ele nunca defendeu a facção.

Além disso, o criminalista afirmou: “ele quando prendeu em 8 de janeiro, aqueles infelizes, não teve audiência de custódia”.

O ministro sustenta que o criminalista “excedeu o exercício regular de seu direito à livre manifestação ao lhe imputar determinar prisões ilegais e, principalmente, em o associar a facção criminosa”. Ressalta, ainda, como as afirmações são “absolutamente falsas, difamatórias e injuriosas”.

“Não foi outra a intenção deliberada do Requerido senão a de aviltar a honra e o decoro do Requerente a partir de manifestação que causa escárnio por seu próprio conteúdo, visto que absolutamente falsa e desprovida de qualquer indício de prova ou interesse à plenária do Tribunal do Júri”.

Alexandre de Moraes ressaltou como a associação ao PCC é ‘absolutamente falsa, difamatória e injuriosa’ lembrando que o Tribunal de Justiça de São Paulo já condenou outras pessoas a pagar indenização por danos morais justamente por causa da alcunha ‘advogado do PCC’.

“Incólume, portanto, a intenção das declarações criminosas perpetradas pelo Requerido em macular a honra objetiva e subjetiva de Alexandre de Moraes, homem respeitado e admirado em diversos âmbitos, em especial nos campos jurídico e acadêmico”, ressalta a petição.

A advogada de Alexandre de Moraes, Viviane Barci de Moraes, destacou ainda o ‘caráter antidemocrático nas ofensas’ perpetradas por Vendramini. “Claramente demonstra apreço pelos atos golpistas de 08 de janeiro, já considerados em nossa história como o maior ataque concreto à democracia brasileira, ao rotular os criminosos de ‘infelizes que não tiveram audiência de custódia’”, indicou.

Segundo a advogada, é de ‘extrema gravidade’ rotular o ministro ‘como tendo praticado ilegalidades nas prisões dos golpistas, posto voluntariamente querer instigar a opinião alheia para que o exercício da função de Alexandre de Moraes, de Presidente da Corte Eleitoral, cause perplexidade e revolta nas pessoas que ali estavam, com o claro propósito de incitar repulsa e violência’.