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Economia

Novas regras para compras internacionais pela internet passam a valer nesta terça-feira

Começa a valer nesta terça-feira (dia 1º) a alíquota zerada do Imposto de Importação para compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50. A medida só vale para empresas que atenderem ao plano de conformidade do governo, ou seja, que estiverem em dia com suas obrigações tributárias.

A portaria que estabelece a regra foi assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no fim de junho. Antes, a regra de isenção tributária nas compras de até US$ 50 valia exclusivamente para remessas entre pessoas físicas. No entanto, muitas plataformas on-line se aproveitavam desta brecha para simular transações entre pessoas físicas nas suas vendas ao exterior.

O que muda nas compras em sites internacionais?

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A isenção do Imposto de Importação (nos produtos de até US$ 50) passa a valer nas vendas de empresas para consumidores. Porém, as compras on-line realizadas em sites de empresas que não cumprirem com suas obrigações continuarão sendo tributadas independente do valor. O imposto de importação é de 60% sobre o valor da mercadoria.

Quando começa a valer a isenção?

A medida começa a valer a partir de hoje, 1º de agosto, para todas as empresas de comércio eletrônico, nacional ou estrangeira. Ou seja, todas as empresas que utilizam plataformas, sites ou outros "meios digitais" para a venda de produtos.

Nesta semana, os governos estaduais já tinham chegado a um acordo para cobrar uma mesma alíquota de ICMS, de 17%, sobre esses produtos, o que facilita a adoção da plataforma única de tributação dos importados de pequeno valor.

O que muda para as empresas?

As empresas deverão realizar a declaração de importação e pagamento dos tributos antes da chegada das mercadorias em solo nacional. Além disso, o vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, com inclusão dos tributos federais e estaduais nos preços.

Qual o plano de conformidade?

O programa foi batizado de “Remessa Conforme” e detalhado nesta sexta-feira pelo Ministério da Fazenda. O governo quer melhorar o fluxo de entrega das mercadorias compradas no exterior e evitar evasão fiscal ao regularizar as empresas que não estavam seguindo os conformes tributários.

Como será o fluxo de entregas?

Antes da chegada do avião, com as compras feitas por consumidores brasileiros, a Receita Federal deverá receber as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais.

Com isso, o Fisco vai realizar antecipadamente a gestão de riscos das encomendas. Ou seja, verificar possíveis incompatibilidades. As compras identificadas com baixo risco serão liberadas imediatamente, segundo a Receita.

A expectativa do governo - com a gestão de risco — é que as encomendas regularizadas chegarão de forma mais rápida aos consumidores. Ou seja, reduzir o atual fluxo de entregas.

E quem não aderir o plano do governo?

Não recebem o benefício de isenção tributária de 60% no Imposto de Importação para compras de até US$ 50. Além disso, as empresas permanecem no atual fluxo de entrega. Isto é, as encomendas chegam ao aeroporto, são desembarcadas sem o envio de informações prévias e sem a tributação da Receita Federal. Já em solo brasileiro, ocorre a triagem das mercadorias, o registro da declaração de importação à Receita Federal e o pagamento, se for o caso, dos tributos federais.

É só após esse processo que as encomendas são liberadas para os consumidores

Segundo a Fazenda, mais de 40 carretas por dia transportam as encomendas do aeroporto de Guarulhos (São Paulo) para a central dos Correios em Curitiba (Paraná).