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Política

Rodrigo Pacheco prorroga MP das ferrovias

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), prorrogou na 5ª feira (28.out.2021) a MP (medida provisória) 1.065/2021, que institui o regime de autorização ferroviária no país. A medida completaria 60 dias nesta 6ª (29.out) e perderia a validade se não fosse prorrogada. Ao contrário da concessão, a autorização ferroviária é um mecanismo em que a empresa interessada em construir novos trilhos ou recuperar trechos abandonados apresenta proposta de projeto ao governo, que pode aceitar ou não.

Esse mecanismo acaba com a necessidade de leilão. A operadora passa a ser proprietária daqueles trilhos depois da sua implementação.

A MP estende para as ferrovias uma modalidade que já existe em outros setores, como portuária e elétrico. A prorrogação da medida garante que 25 propostas de novos trechos ferroviários apresentadas ao Ministério da Infraestrutura sigam ativas. Os projetos ultrapassam um potencial de investimentos de R$ 100 bilhões

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Agora, o governo espera que o projeto de lei 261/2018, que institui o Marco Legal das Ferrovias, seja aprovado na Câmara. A proposta já passou pelo Senado. Se a Câmara votar a favor, o projeto vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A nova lei cobriria todos os pontos regulados pela MP. IMPASSE Na 5ª feira (28.out), o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), Bruno Dantas, deu prazo de 48 horas para o Ministério da Infraestrutura se pronunciar sobre o critério de desempate estabelecido em portaria da MP das ferrovias

O empate ocorre quando duas ou mais empresas apresentam interesse em construir uma ferrovia pelo modelo de autorização. A portaria estabeleceu que, nesses casos, a construção ficará com o investidor que tiver apresentado a proposta 1º. O governo só prevê disputa pública entre empresas em situações sugeridas pelo próprio poder público.

Segundo Dantas, o critério estabelecido pelo ministério, “permite que um projeto tecnicamente inferior tenha preferência sobre outro que lhe seja superior”. O ministro do TCU avaliou que não haveria o rigor técnico esperado para uma avaliação de possíveis autorizações, que teriam efeitos por quase 2 séculos. O prazo total para que uma operadora ferroviária prorrogue suas operações é de 99 anos.