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Barroso concede prisão domiciliar a mãe de dois filhos menores de 12 anos

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a uma mãe de dois filhos com menos de 12 anos acusada de tráfico de drogas. Ao analisar o Habeas Corpus, o ministro considerou que o fato de a mulher ter sido presa preventivamente em Juruti (PA) e residir em Santa Luzia (PB) não impede a concessão da custódia domiciliar. A cidades estão afastadas por 2.787,5 km. Uma viagem de carro entre Juriti e Santa Luzia daria 46 horas, em média.

O relator destacou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê a substituição da prisão preventiva imposta à mãe ou responsável por crianças pela prisão domiciliar, desde que ela não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa nem contra seu filho ou dependente. O caso em questão não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses. Assim, para Barroso, a decisão de primeiro grau que recusou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar não foi devidamente fundamentada.

Barroso considerou em sua decisão que a acusada é primária, mãe de dois filhos, de 2 e 5 anos, que dependem dos seus cuidados. Nesse caso, aplica-se a jurisprudência pacificada no julgamento do HC 143641, em que a Segunda Turma concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, à exceção de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou situações excepcionais devidamente fundamentadas pelo juízo.

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Unidade da Federação

Barroso frisou que o fato de a acusada morar em local diferente de onde ocorreram os fatos investigados não deve impossibilitar, como regra geral, o exercício do direito à prisão domiciliar, desde que observados os requisitos legais.

Ainda segundo o relator, a Resolução 252/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prioriza o chamado recambiamento, ou seja, a movimentação da mulher para estabelecimento prisional em unidade da federação distinta do local de residência dos filhos ou, em caso de impossibilidade, assegura a remessa do processo de execução para o juízo de execução penal de onde ela estiver custodiada.

Descumprimento

Recente estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), mostra que mesmo após decisão do STF, que concede prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, três a cada 10 acusadas grávidas permanecem presas no país.

Com o título Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância no cenário penal e socioeducativo feminino, a pesquisa traz um amplo diagnóstico, com dados e entrevistas com 180 interlocutores, sendo eles 62 profissionais que atuavam em serviços do Poder Executivo municipal ou estadual, 40 representantes do Poder Judiciário, 32 da sociedade civil, 23 do Ministério Público e também 23 da Defensoria Pública.

Políticas públicas

O Marco Legal da Primeira Infância estabelece diretrizes para políticas públicas e garantias específicas para crianças de até 6 anos de idade, incluindo políticas de saúde, que abrangem cuidados desde a gravidez e de educação e assistência social, entre outras.

Embora ainda haja o encarceramento, após o Marco Legal, os percentuais de desrespeito à legislação reduziram. Enquanto, em 2016, o percentual de decisões por encarceramento para mulheres gestantes e não gestantes nas audiências de custódia era praticamente equivalente, de 49,5% e 49,6%, respectivamente, a proporção passou, em 2020, para 31,6% e 42,4%, respectivamente. Isso mostra que uma a cada três gestantes ainda é encarcerada.

Outro trecho do relatório ressalta que, entre as mulheres adultas, muitas são vistas, sobretudo por membros do Judiciário e do Ministério Público, como “irrecuperáveis”, de modo que a relação materno-infantil pareceu ser mobilizada, em muitos momentos, como mecanismo adicional de punição.

Veja aqui:

https://www.metropoles.com/brasil/barroso-concede-prisao-domiciliar-a-mae-de-dois-filhos-menores-de-12-anos