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Opinião

Pague aí o imposto sindical e fique quieto

Por Mario Sabino

Enquanto Lula se esbalda em luxuosas viagens internacionais, que já custaram 7,3 milhões de reais aos pagadores de impostos, sem contar essa última excursão à Itália e à França, os artigos da Reforma Trabalhista vão sendo demolidos fatiadamente pelo Judiciário, exatamente como previsto que ocorreria depois da vitória do viajante internacional. O patrimonialismo sindical venceu nas urnas e agora vai se impondo também no tribunal, com a volta do imposto sindical e de outras coisinhas não tão miúdas. Reintegra-se, assim, aos patrimonialismos das outras castas.

Na sexta-feira passada, em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, o STF decidiu que não há limites para o pagamento de indenizações trabalhistas pelas empresas, ao contrário do que foi estabelecido pela Reforma Trabalhista: de 3 até 50 salários do trabalhador, a depender da gravidade do caso. Pela decisão, o juiz trabalhista poderá decidir o valor que quiser, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de outros que lhes são adjacentes. O que era teto passou a ser apenas parâmetro.

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Se os limites da Reforma Trabalhista eram realmente baixos para os casos mais graves passíveis de indenização, seria o caso de aumentá-los, não de transformá-los em simples referência para uma Justiça extremamente ideologizada, hostil a empresas e ao capitalismo e, corolário, amiga do peito do sindicalismo, como é a Justiça do Trabalho.

Foi justamente por causa da falta de razoabilidade e de proporcionalidade da parte de juízes do trabalho, bem como da de advogados autônomos e de causídicos de sindicatos, que a reforma fixou tetos. Esperar razoabilidade em relação a capitalistas de juízes anticapitalistas e de causídicos espertalhões ou com agenda sindical é como esperar voto de pobreza de pastor evangélico.

A demolição da Reforma Trabalhista será mesmo gloriosa, contudo, quanto ao artigo que aboliu o chamado imposto sindical. Pela reforma, só os trabalhadores sindicalizados têm de pagá-lo. Os não-sindicalizados estão isentos desse verdadeiro confisco. Mas ele voltará. Provocado muito logicamente por entidades sindicais, o julgamento sobre a contribuição assistencial obrigatória, nome oficial da estrovenga, foi devolvido ao plenário do STF. Só falta um voto para o tribunal decidir pela volta do desconto em folha de um dia de batente por ano em favor do sindicato da categoria do trabalhador.

O diabo sindical está no detalhe. A contribuição, que passou a ser obrigatória somente a quem se sindicaliza de vontade própria, só deixará de ser compulsória para quem manifestar formalmente oposição ao seu pagamento. Ou seja, o trabalhador não-sindicalizado é que deverá comunicar a empresa e o sindicato de que não quer pagar a taxa. Do contrário, ele será tungado de forma automática. Exatamente como era antes, mas os trabalhadores nunca foram devidamente informados desse direito. E nem serão.

Para se ter ideia do entulho em jogo, até a promulgação da Reforma Trabalhista, em 2017, a contribuição para os sindicatos somava 3,05 bilhões de reais por ano, segundo o Ministério do Trabalho. Em 2021, caiu para 65,5 milhões de reais. Isso quer dizer que os sindicatos foram muito pouco eficientes em convencer a maioria dos trabalhadores da sua importância na defesa de direitos. São pouco representativos. A obrigatoriedade ampla, geral e quase irrestrita é, portanto, um prêmio por essa ineficiência e falta de representatividade.

Os sindicatos dizem que precisam dessa dinheirama para custear o seu funcionamento e as negociações coletivas. Conversa mole. Querem a bufunfa é para garantir a manutenção do status quo patrimonialista do qual auferem vantagens como o imposto sindical, não importa o nome que se dê ao confisco. O patrimonialismo sindical venceu em todas as frentes. Pague aí o imposto sindical e fique quieto.