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Porte de armas por policiais | O TEMPO
Resolução amplia para dois anos o prazo de validade do porte de armas de fogo por policiais civis inativos
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A chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, delegada Letícia Gamboge, alterou a Resolução 8.213, de março de 2022, para ampliar para dois anos o prazo de validade do porte de armas de fogo por policiais civis inativos, mantendo a necessidade de avaliação pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Hospital da Polícia Civil. O prazo anterior, de um ano, gerava certo desconforto para aqueles que tantos serviços prestaram à segurança pública de Minas.