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STF retoma julgamento sobre a criação do juiz de garantias nesta quinta-feira
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STF retoma julgamento sobre a criação do juiz de garantias nesta quinta-feira

Toffoli começou a votar pela obrigatoriedade da implementação e propôs um ano de prazo para os tribunais de todo o país

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (10) o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade da criação da figura do juiz de garantias, prevista na Lei Anticrime. Nessa quarta-feira (9), o ministro Dias Toffoli começou a votar pela obrigatoriedade do juiz de garantias e sugeriu o prazo de um ano para a implementação, prorrogável por mais um, desde que apresentada a devida justificativa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro, entretanto, não terminou a leitura do voto.

Toffoli propôs ainda que o juiz de garantias atua até no processo até o oferecimento da denúncia, e não decida sobre o recebimento dela ou não.

O juiz de garantias é um magistrado que atua apenas na fase de instrução do processo (quando as provas são colhidas), para autorizar buscas e quebras de sigilo, por exemplo. Quando o caso é enviado para a fase de julgamento, esse juiz dá lugar a outro, que julgará o mérito.

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As entidades de classe autoras das ações que os ministros analisam alegam que há inconstitucionalidade na implantação do juiz de garantias e defendem a criação da figura por meio de uma proposta de lei de iniciativa do Poder Judiciário, e não do Poder Executivo — como a Lei Anticrime.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz de garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país. Fux entendeu que o trecho da lei que criou essa figura jurídica invadiu a competência do Judiciário, que é o Poder responsável por apresentar projetos de lei que alteram a organização da Justiça. Ele propôs deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.