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Petrópolis: Justiça proíbe missas e cultos de Natal

Mesmo havendo uma lei estadual que garante o funcionamento dos templos religiosos, juiz cancela as celebrações natalinas

Atendendo ao pedido do Ministério Público, a 2° Vara Federal a Justiça Federal em Petrópolis proibiu a realização de cultos religiosos, como a missa de Natal, no dia 25 de dezembro.

Na requisição, o MP alega que a cidade não possui leitos suficientes para atender as vítimas de Covid-19 e que a taxa de ocupação, segundo o órgão, é de 98,59%.

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Em despacho, o juiz João Paulo de Mello Castelo Branco argumentou que “em razão do risco alto em saúde pública e a inexistência de leitos de UTI Covid-19 ociosos”, a prefeitura deveria suspender o funcionamento de bares e cultos religiosos.

Ele embasa a decisão citando o Decreto Municipal n° 1.239/2020 que determina o fechamento de templos religiosos caso a ocupação dos leitos para coronavírus chegue a 70%.

“Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE, o pedido formulado no Evento 106 para que em razão do RISCO ALTO em saúde pública e da inexistência de leitos de UTI COVID-19 ociosos, o RÉU suspensa imediatamente o funcionamento de bares/congêneres bem como de templos e cultos religiosos em todo município de Petrópolis”.

Tags: Natal, Petropolis