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Caso Robinho: Superior Tribunal de Justiça volta a analisar recurso da defesa de jogador
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Caso Robinho: Superior Tribunal de Justiça volta a analisar recurso da defesa de jogador

O ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão por estupro coletivo em 2013

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Está marcada para quarta-feira (2) a sessão no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para a análise do recurso da defesa do ex-jogador Robinho. O STJ estuda o pedido do governo italiano para que o ex-atacante cumpra no Brasil a pena de nove anos por estupro coletivo.

A defesa do ex-jogador solicitou aos italianos que juntassem ao processo a íntegra da ação original. O pedido foi negado pelo relator do caso, o ministro Francisco Falcão.

"Tão logo a corte especial se pronuncie sobre o tema, a defesa de Robinho será intimada a apresentar contestação ao pedido das autoridades estrangeiras, no prazo de 15 dias. Logo em seguida, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal [MPF] para manifestar-se também sobre o pedido de transferência de execução da pena do ex-jogador para o Brasil. Então, a corte especial vai se manifestar sobre a possibilidade de Robinho cumprir a pena imposta na Itália em solo nacional", explicou o advogado Caio Ferraris

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"O STJ vai julgar requisitos formais sobre a homologação do pedido de cumprimento de pena no Brasil; portanto, não haverá rediscussão do mérito. Atualmente, Robinho está dentro do prazo de contestação, podendo trazer à baila documentos que reputem convenientes para a instrução processual. Estando preenchidos os requisitos da lei brasileira e do regulamento interno do STJ, poderá haver a homologação da sentença contra o ex-jogador e seu cumprimento em solo brasileiro", disse o advogado Renan Gandolfi.

Segundo Caio, essa será a primeira vez que o STJ vai se manifestar. O caso pode se tornar histórico e abrir caminho para a aceitação de sentença condenatória de países do exterior.

"Em caso positivo, a corte especial deverá remeter a decisão à Justiça federal em Santos, que será responsável pela formação de execução penal e expedição de mandado de prisão", acrescenta Ferraris.