Viagem
Quais são os produtos proibidos de trazer na mala na volta do exterior?
Quem volta de uma viagem ao exterior precisa ficar atento à lista de produtos proibidos de trazer para o país. Essa lista está no Guia do Viajante da Receita Federal, e deve ser observada por todos, para evitar o pagamento de multas, a perda dos produtos e até mesmo ser acusado de algum crime.
A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resulta em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.
Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção:
Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
Réplicas de arma de fogo;
Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença;
Espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
Produtos falsificados e/ou pirateados;
Produtos contendo organismos geneticamente modificados;
Os agrotóxicos, seus componentes e afins;
Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública; e
Substâncias entorpecentes ou drogas.
*Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil.
O que você não pode levar no avião
Leis federais dos E.U.A. e de outros países proíbem a inclusão de materiais perigosos na bagagem despachada e na bagagem de mão. Alguns exemplos desses materiais são:
Malas com movimento ou equilíbrio automático
Equipamentos de acampamento que contenham combustível
Sprays de defesa, como gás lacrimogêneo, sprays de pimenta e sprays contra ataques de ursos e cães
Produtos explosivos, como fogos de artifício, pólvora, pistolas de sinalização e artigos relacionados
Refeições prontas (MREs) com aquecedor sem chama
Amortecedores de impacto
Smart bags cujas baterias não possam ser removidas
Tasers