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Sem consenso, MP do Mandante não é votada e perde a validade
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Sem consenso, MP do Mandante não é votada e perde a validade

Com o fim da regra, volta a valer necessidade de negociar com os dois clubes envolvidos em uma partida

Esportes

Depois de causar enorme polêmica e levar até ao rompimento do contrato de transmissão do Campeonato Carioca, a Medida Provisória 984/2020, que entregava ao clube mandante os direitos de negociar a exibição de um evento esportivo, acabou perdendo o prazo de votação, e consequentemente a validade, na última sexta-feira (16).

Editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 18 de junho, a medida alterou de forma provisória a redação da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), concedendo apenas ao mandante os direitos de transmissão. Porém, como não foi votada até a última quinta-feira (15), a regra perdeu o valor e voltou a valer a necessidade de negociação com os dois clubes envolvidos em um evento esportivo.