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Política

A quebra de sigilo bancário de advogado de Adélio pega fogo

Esse antigo vídeo deixa claro que o mandante pagou caro!

Depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou o prosseguimento das apurações sobre quem teria financiado a defesa de Adélio Bispo, autor da facada contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018. A investigação retorna para a primeira instância.

A 3ª Vara de Juiz de Fora (MG) havia autorizado buscas e apreensões em estabelecimentos comerciais e quebras de sigilo bancário do advogado de Adélio. Agora, o TRF-1 decidiu que tais atos não configuram violação das prerrogativas da advocacia ou do sigilo profissional entre advogado e cliente.

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A autorização da vara havia sido suspensa pelo relator do processo na própria corte, com o entendimento de que as diligências contrariariam o Estatuto da OAB. "Isso seria extrapolar o que a lei prevê como imunidade da advocacia. A imunidade protege a relação cliente-advogado, não a relação do advogado com terceiros — incluindo financiadores não identificados", sustentou o procurador regional da República Bruno Calabrich.

Os mandados de busca e apreensão abrangem livros-caixa, recibos, comprovantes de pagamentos de honorários e o aparelho telefônico do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, além de imagens de circuito de segurança de um hotel onde ele supostamente teria se encontrado com um financiador da defesa de Adélio. O escritório de Zanone não foi incluído nas buscas, para preservar o sigilo da atividade profissional. O objetivo das diligências é identificar pessoas que possivelmente tenham determinado, induzido ou instigado o crime.