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Política

ATIVISMO JUDICIAL DO STF NÃO CAIU COM FUX QUE CHEGOU TODO TODO

FUX assumiu o STF em setembro do ano passado com um discurso muito positivo, para a sociedade (1). Parecia que o ativismo judicial do STF iria sofrer restrições sob sua batuta, em busca de um maior entendimento entre os 3 poderes - executivo, legislativo e judiciário – diante de inúmeras decisões monocráticas de alguns de seus membros, quanto a diversos assuntos de interesse NACIONAL, e cuja opinião pública em geral não apoiou. Ou ainda, mesmo decisões do colegiado que desagradaram muito à população.

A decisão mais violenta, sob a ótica dos que gostam de ordem e justiça, a decisão colegiada, de 6 votos por 5, em novembro de 2019, de que o cumprimento de penas de réus condenados, só ocorresse depois do famoso “transito em julgado” após todos os recursos – contrariando a opinião pública que deseja, em grande parte, a prisão após condenação em 2ª instancia.

Até 2016 era autorizada a execução da pena antes da apreciação de todos os recursos – e foi isso que permitiu a prisão de Ogro e vários outros membros de sua organização politico-criminosa, além de outros criminosos oriundos da bandidagem “blue colar” que, usando advogados caríssimos, conseguem também se escafeder da cadeia, pelo numero de recursos que podem fazer. Tipo a soltura por habeas corpus André do Rap (2), um dos lideres do PCC, organização do narcotráfico brasileira , pelo ministro Marco Aurélio Melo.

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Ao solta-lo, o ministro argumentou que o criminoso estava preso desde o fim de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva (sem o famoso transito em julgado, após todos os recursos permitidos). Ele fora condenado e a 15 anos e 6 meses de prisão em 2013 e foi preso – tendo recorrido. Após solto, obviamente fugiu para o exterior. E de nada adiantou decisão a posteriori, do próprio STF, desfazendo a incomensurável besteira de Marco Aurélio – haja visto a alta periculosidade do criminoso.

Mas há ainda as decisões da Alta Corte, em cima de costumes que contrariam os hábitos culturais da população, especialmente durante o período da crise sanitária, onde o povo não pode ir para as ruas protestar contra pautas que não representam seu interesse (3):

“Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem trazido a julgamento diversas pautas de costumes, como o aborto em casos de zika vírus, a doação de sangue por homossexuais e a presença de símbolos religiosos em prédios públicos. Isso tem contrariado a previsão inicial para este ano, de que menos pautas do tipo seriam julgadas pelo tribunal” – informava o Jornal Gazeta do Povo, em maio de 2020.

No mais, a decisão mais contundente do STF, nos últimos tempos, se refere ao acolhimento de ação do PDT, pelo plenário dessa corte, de delegar a governadores e prefeitos a administração da crise de saúde publica do covid19, mesmo diante de afirmações genéricas de que a coordenação da politica de saúde seria do governo federal – conforme argumentam seus ministros, quando acusados de dificultarem ao poder executivo a tomada de uma politica publica una à nível nacional, quanto ao enfrentamento do vírus do PCC chinês.

Em abril de 2020 essa era a manchete do site Poder 360: “STF decide que Estados e municípios têm autonomia para impor isolamento. Ação foi apresentada pelo PDT. Contra medida provisória do governo que centralizava na União as ações.”

Isso posto, verificou-se que coube ao executivo fazer a transferência de recursos a estados e municípios, e ainda assisti-los com equipamentos quando solicitado, para o enfrentamento da crise sanitária nacional, através de lei aprovada pelo Congresso (5) e que viabilizou pelo estado emergencial, uma gastança desenfreada da parte de alguns estados e municípios, no que veio a ser chamado o COVIDÃO.

Para finalizar sobre o tema do ativismo judiciário das nossas altas cortes, o ultimo pingo com a eleição de Artur Lira que, via regimento, não acatou bloco das esquerdas, que se registrou fora do prazo, através de nova ação do PDT acatada por Toffoli, que deu 10 dias para que o novo presidente da Camara se manifestasse sobre seu ato (6).

Tal despacho, já se imiscuindo nas decisões regimentais do Congresso, determinou um acordo arranjado de ultima ora (ainda passível de contestação jurídica), dentre os que apoiaram o candidato das esquerdas, Baleia Rossi e Artur Lira, quanto à divisão de cargos na mesa diretora, para se evitar uma briga judicial. Pelo entendimento, o grupo que ficou ao lado de Rossi terá direito a dois cargos titulares e duas suplências (7).

Essa não será a ultima vez que o STF age em outros poderes, via provocações de partidos que não têm grande representatividade na Camara ou no Senado. O PDT tem 28 deputados (7), dos 532 da Camara, e apenas 4 senadores (8). Mas esse partido do Cirão boca suja ainda tem alguma representação. Pior quando a nanica Rede resolve embolar o meio de campo, com sua única deputada federais e 2 senadores-ou o PSOL, também de baixíssima representatividade no Congresso – com ações para no tapetaço desfazer atos do executivo ou dos colegas do legislativo.

Muito triste constatar que o canto de Fux em setembro passado foi um gorgorejo inconsequente, de um sonho de primavera, que rapidamente caiu no ocaso.

Bem vindo ao pau de galinheiro. Quando saímos da mundiça, rapidamente alguns vão nos traze-la de volta.

Fontes:

01. http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/DiscursoPosseFux.pdf

02. https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2020/10/4881523-saiba-quem-e-o-traficante-do-pcc-andre-do-rap-e-por-que-ele-foi-solto.htm

03. https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/stf-pautas-de-costumes-crise/

04. https://www.poder360.com.br/coronavirus/stf-decide-que-estados-e-municipios-tem-autonomia-para-impor-isolamento/

05. https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2020/leicomplementar-173-27-maio-2020-790237-norma-pl.html

06. https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2021/02/02/toffoli-da-10-dias-para-lira-se-posicionar-apos-acao-do-pdt

07. https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio/-/e/por-partido

08. https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio/-/e/por-partido