Política
DIREITO AO ESQUECIMENTO, APAGÃO DE CRIMES NAS MIDIAS
Escrevi ontem artigo sobre o julgamento da ADI 3526/2005 no STF movida por PGR de LULA contra a CNTBIO, instituição criada para analisar toda a produção de Biotecnologia no Brasil, baseada em informação do respeitável agrônomo XICO GRAZIANO (1), em clip do YouTube de dois dias antes, sobre evento que ocorreria. Ao que tudo parece, não houve tal julgamento na data de ontem, 10.02.20 . Pesquisei hoje na web e nada sobre o assunto. Ao que parece houve alguma mudança da pauta ou erro de informação.
O julgamento do momento no STF, iniciado na primeira semana de fevereiro, é um Recurso Extraordinário (2) movido anos atrás por familiares uma senhora vítima de assassinato de grande repercussão, praticado nos anos 1960, no Rio de Janeiro (3). Eles buscam reparação pela reconstituição do caso em programa televisivo daquela rede então no auge de poder midiático, sem a sua autorização.
O tema já forai debatido em audiência pública convocada pelo relator, ministro Dias Toffoli, em junho de 2017, segundo o qual “ o Tribunal terá de sopesar, de um lado, a liberdade de expressão e o direito à informação e, de outro, a dignidade da pessoa humana e vários de seus desdobramentos, como a inviolabilidade da imagem, da intimidade e da vida privada (4).”
Para mim, que sou totalmente leiga em Direito, o tema ora analisado pela nossa alta corte e seus conhecidos membros é terrivelmente perigoso, diante do processo de supressão de liberdades de expressão mundo afora, e aqui dentro do Brasil, por mídias sociais que decidem tomar partido de quem diz “ a verdade”, em vez de deixar o livre fluxo de ideias em suas plataformas – utilizando repetidamente os conhecidos fact checkers, geralmente vinculados a mídias da imprensa tradicional, as quais, por sua vez, por um milagre da multiplicação de pães, que só Jesus pode explicar, são todas alinhadas em uma ubíqua “verdade”. Muito estranho, mas fato.
Dessa forma caso os 11 honoráveis membros do STF, cujas decisões acerca de muitos assuntos, nem sempre se coadunam com a Constituição ou com os anseios da sociedade brasileira, dado seu ativismo judiciário, poderão, num ato de imensa caridade, decidir que a dignidade e inviolabilidade da imagem da senhora vitima de assassinato é mais importante do que o conhecimento de fatos que ocorreram ou que ocorrem neste Brasilzão sem fronteiras.
Deveras preocupante imaginar que, por conta do julgamento desse Recurso Extraordinário movido há tempos, para rezar a dignidade de uma senhora assassinada há cerca de 60 anos atrás, venha a possibilitar que informações sobre conhecidos e famosos meliantes do meio politico e empresarial do Brasil tenham seus crimes apagados pela mídia impressa e visual na WEB– fazendo com que, desse modo, a nossa HISTORIA, fique depenada de fontes para ser reconstituído esse peculiar momento nosso.
Esse possivel APAGÃO da historiografia de crimes nas mídias sob a justificativa de DIREITO AO ESQUECIMENTO - caso ocorra, para manter a dignidade de alguém que morreu mais de meio século atrás - seria uma brutal violência contra o direito de informação do povo brasileiro sobre seu passado e seu presente – se estendendo para o seu futuro, de provável alienação . Isso não pode acontecer.
FONTES:
01. https://www.youtube.com/watch?v=yOPHpHmG5GI clip de Xico Graziano, postado em 08.02.2021.
02. RE 1010606 segundo o site do STF: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=459728
03. https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/reportagem/dana-de-teffe-o-desaparecimento-que-escandalizou-o-brasil.phtml link com a historia da vitima de assassinato, publicada em 22.05.20.
04. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=459728 fonte repetida.