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Agora na Presidência do STF, Barroso nega conflito com o Congresso | O TEMPO
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Agora na Presidência do STF, Barroso nega conflito com o Congresso | O TEMPO

O ministro fez questão de atribuir ao Legislativo a competência de julgar temas de repercussão e que a Corte é “deferente” às competências dos deputados e senadores

Política

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou nesta sexta-feira (29) haver uma crise institucional entre a Corte e o Congresso Nacional diante do julgamento de casos de grande repercussão, como o marco temporal, os direitos às relações homoafetivas ou mesmo a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.

Ao estrear sua gestão como presidente com uma entrevista coletiva um dia depois de tomar posse, o ministro atribuiu à Câmara e ao Senado a competência de direcionar o cumprimento da Constituição com base nas leis criadas e aprovadas pelo próprio Legislativo. “Para ser honesto, eu não vejo crise. O que existe, como em qualquer democracia, é a necessidade de relações institucionais fundadas no diálogo, na boa vontade e na boa fé e disso eu não tenho nenhuma dúvida que acontecerá”, disse.

Diferente de sua antecessora, Rosa Weber, que era avessa a entrevistas, fossem coletivas ou individuais, Barroso convocou os jornalistas no Salão Branco do Supremo, por onde entram e costumam ficar os ministros nos intervalos das sessões. Ali, reforçou o que já havia anunciado em seu discurso, como o interesse de estreitar a comunicação com a população para que ela entenda o que está sendo discutido e decidido pela Suprema Corte brasileira.

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Na próxima semana, Luís Roberto Barroso pretende se reunir com sua assessoria para definir as prioridades do que será pautado para julgamento. De acordo com ele, o STF tem cerca de 300 processos na fila para serem julgados no plenário físico, mas que um tema terá mais atenção logo na próxima sessão plenária: o sistema carcerário. O assunto deve pautar a sessão extraordinária da próxima terça-feira (3), em virtude do feriado da semana seguinte.

Sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal, em julgamento no STF, o ministro disse que vai ser tratada apenas a quantidade que defina o limite para o que possa ser qualificado como consumo ou tráfico. E que a descriminalização já foi definida pelo Congresso. “O Supremo é deferente para com a competência do Congresso quanto a legalizar ou deslegalizar drogas”.

Confira as declarações de Luís Roberto Barroso sobre alguns assuntos:

Marco temporal aprovado no Congresso

“A vantagem de um constitucionalismo democrático é que a Constituição demarca com algum grau de precisão as competências de cada um dos poderes da República. Eu li na imprensa que houve um projeto de lei aprovado que ainda vai à sanção [da Presidência da República], portanto, ainda não é uma lei e não foi questionado perante o Supremo, mas pode vir a ser. O que é um bom motivo para eu não poder antecipar a minha opinião. Mas cada dia com a sua agonia. É preciso que seja sancionado e depois que seja questionado.”

Equiparidade de gênero no STF

“A nomeação de ministro do STF é uma prerrogativa do presidente da República com a participação do Senado Federal. Os três nomes que estão em maior evidência - do ministro Flávio Dino (Ministério da Justiça), do ministro Jorge Messias (AGU) e do ministro Bruno Dantas (TCU) eu acho que são excelentes do ponto de vista de qualificação técnica e de idoneidade. Mas todo mundo assistiu o meu discurso ontem e sabe que eu defendo a feminilização dos tribunais, de uma maneira geral. Mas, repito, essa é uma prerrogativa do presidente”

Aborto até a 12ª semana de gestação

A interrupção da gestação é uma questão controvertida em todo o mundo. Em alguns países esse tema foi resolvido pelos tribunais constitucionais e em outros países foi tratado por legislação. Acho perfeitamente normal que uma questão importante e divisiva da sociedade como essa seja debatida no Congresso também. De modo que essa não seja uma questão que possa ser levada adiante sem um debate público relevante

Porte de maconha para consumo pessoal

Criminalizar e descriminalizar drogas é uma competência do Congresso Nacional. Ninguém discute isso e eu tampouco. Ou pelo menos não é isso que está em discussão. O que está em discussão é um dispositivo do código penal relativamente ao porte para consumo pessoal, Eu gostaria de dizer que o Congresso Nacional já tomou a decisão de despenalizar o porte de drogas para consumo pessoal. Essa não é uma decisão do Supremo. Deixou de prever a pena de prisão para o usuário. O [papel do] Supremo basicamente é definir qual quantidade vai ser considerada porte e qual quantidade nós vamos considerar tráfico. E isso é da competência do Supremo porque quem prende é o juiz. A polícia pode prender em flagrante, mas tem que submeter a prisão ao juiz. Porque, na prática, é que, nos bairros ricos, uma quantidade X é considerada porte, e nos bairros pobres, a mesma quantidade X é considerada tráfico. É para acabar com essa discriminação contra as pessoas pobres e de periferia que nós queremos estabelecer um critério judicial e não um critério que cada policial individualmente vá determinar. Não há nenhuma interferência com o poder do Congresso nessa matéria. O Supremo é deferente para com a competência do Congresso quanto a legalizar ou deslegalizar drogas.”

Julgamento dos réus do 8/1 em plenário virtual

“A escolha pelo plenário virtual é do relator. Ele só sairá do plenário virtual se algum dos ministros pedir destaque para que seja julgado em plenário físico. Eu acho que a OAB está no papel dela [de pedir o julgamento dos réus do 8/1 em plenário físico para valorizar a sustentação oral]. As pessoas e as instituições na vida às vezes têm papéis diferentes. Eu acho que o julgamento em plenário virtual não interfere com o direito de defesa. O relator coloca o seu voto escrito e os demais ministros têm uma semana para também veicularem os seus votos. E as sustentações também são feitas e você [ministro] só consegue chegar ao estágio seguinte se você ouvir a sustentação oral. Na prática, dá mais tempo ao ministro mais tempo de estudo e reflexão do que o voto do plenário físico ”