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Opinião

Isenção para veículos PcD.

Por Geraldo Nogueira*

A recente promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, trouxe consigo uma mudança relevante para as pessoas com deficiência; a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de veículos. Trata-se de uma medida que, à primeira vista, reforça o compromisso com a inclusão social e com a promoção da autonomia desse segmento.

Não é exagero afirmar que a mobilidade representa um dos pilares da cidadania. Para pessoas com deficiência, o acesso a um veículo próprio, muitas vezes adaptado, não é um luxo, mas uma necessidade. Ele garante não apenas deslocamento, mas acesso ao trabalho, à educação, à saúde e à convivência social. Nesse sentido, a política de desoneração tributária cumpre um papel estratégico ao reduzir barreiras históricas.

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Contudo, como toda política pública baseada em benefícios fiscais, a medida exige cautela na sua implementação. A legislação estabelece critérios importantes, como o limite de valor do veículo, a exigência de laudos técnicos e a restrição temporal para novas aquisições. Esses mecanismos não são meramente burocráticos: eles existem para evitar distorções e fraudes, que infelizmente já marcaram experiências anteriores nesse campo.

É preciso reconhecer que o histórico de isenções para aquisição de veículos por pessoas com deficiência no Brasil foi, em diversos momentos, alvo de uso indevido. Casos de intermediação irregular, concessão de laudos sem rigor técnico e utilização do benefício por terceiros colocaram em xeque a legitimidade da política. Por isso, o novo modelo acerta ao reforçar a responsabilização de clínicas e ao atribuir maior controle aos órgãos fiscais.

Ainda assim, o desafio permanece. O equilíbrio entre facilitar o acesso e evitar abusos não é simples. Excesso de rigor pode inviabilizar o direito de quem realmente precisa; já a fragilidade nos controles compromete a sustentabilidade da política e alimenta desigualdades.

Outro ponto que merece reflexão é o limite de valor do veículo e o teto de isenção. Em um mercado automotivo cada vez mais caro, especialmente no segmento de veículos adaptados, esses valores podem, em breve, tornar-se insuficientes para atender às reais necessidades dos beneficiários. A atualização periódica desses parâmetros será essencial para que a política não se torne, na prática, ineficaz.

Portanto, mais do que celebrar a inovação legislativa, é necessário acompanhar de perto sua aplicação. A isenção tributária para aquisição de veículos por pessoas com deficiência é, sem dúvida, um avanço. Mas sua efetividade dependerá da capacidade do Estado de fiscalizar com inteligência e sensibilidade, e da sociedade de exigir que esse direito seja respeitado em sua finalidade original: promover inclusão, autonomia e dignidade.

*Diretor da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ.