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Portugal passa a exigir quarentena de passageiros vindos do Brasil e Reino Unido em voos indiretos
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Portugal passa a exigir quarentena de passageiros vindos do Brasil e Reino Unido em voos indiretos

Portugal passa a exigir quarentena de passageiros vindos do Brasil e Reino Unido em voos indiretos

Internacional

O governo português decidiu nesta sexta-feira (5) que os passageiros que voarem com escalas para Portugal vindos do Brasil e do Reino Unido precisam apresentar um teste negativo para COVID-19 realizado 72 horas antes da viagem e terão que ficar em quarentena por duas semanas depois da chegada em solo português.

A medida passa a valer a partir deste domingo (7) e foi publicada em um despacho no Diário da República.

“As regras específicas agora adotadas traduzem-se na igualdade de tratamento destes passageiros cuja viagem se inicia no Reino Unido ou no Brasil, face àqueles que chegam a Portugal continental em voos diretos das mesmas origens, com natureza humanitária e para efeitos de repatriamento”, escreveu o governo português.

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Voos comerciais ou privados diretos para e do Reino Unido e Brasil foram proibidos desde janeiro para limitar a disseminação das variantes da COVID-19.

No entanto, a iniciativa pretende acabar com uma brecha que permitia que viajantes do Reino Unido e do Brasil chegassem a Portugal fazendo escala em um país em que a viagem era autorizada.

Às companhias aéreas caberá remeter, “no mais curto espaço de tempo, sem exceder 24 horas após a chegada a Portugal continental, a listagem dos passageiros cujo trânsito com proveniência do Reino Unido ou do Brasil é do seu conhecimento às autoridades de saúde”.

Os passageiros “estão obrigados, cumulativamente, a apresentar um comprovativo de realização de teste molecular por PCR para despiste da infecção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, com excepção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade”, e a “cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profiláctico de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respectivos países de destino final em local próprio no interior do aeroporto”.