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Política

Você sabia que de 513 deputados eleitos na Câmara, só 27 dependeram dos próprios votos para se eleger?

Pois é, somente 27 deputados eleitos atingiram ou ultrapassaram o quociente eleitoral – ou seja, obtiveram uma cadeira na Câmara dos Deputados por meio de votação própria, sem depender dos votos totais obtidos pelo conjunto do partido ou coligação.

O grupo de 27 deputados eleitos está distribuído entre 14 partidos:

7 deputados do PSL

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Carlos Jordy (RJ)

Delegado Waldir (GO)

Eduardo Bolsonaro (SP)

Felipe Francischini (PR)

Helio Fernando Barbosa Lopes (RJ)

Joice Hasselmann (SP)

Marcelo Alvaro Antonio (MG)

3 deputados do PT

Gleisi Hoffmann (PR)

Marília Arraes (PE)

Reginaldo Lopes (MG)

3 deputados do PSB

Alessandro Molon (RJ)

JHC (AL)

João Campos (PE)

3 deputados do PSD

Flordelis (RJ)

Otto Alencar Filho (BA)

Sargento Fahur (PR)

2 deputados do PR

Josimar Maranhãozinho (MA)

Tiririca (SP)

1 deputado do PSOL

Marcelo Freixo (RJ)

1 deputado do PSC

André Ferreira (PE)

1 deputado do PRB

Celso Russomano (SP)

1 deputado do PROS

Capitão Wagner (CE)

1 deputado do PV

Celio Studart (CE)

1 deputado do Avante

Pastor Sargento Isidório (BA)

1 deputado do DEM

Kim Kataguiri (SP)

1 deputado do Novo

Marcelo Van Hatten (RS)

1 deputado do PMN

Eduardo Braide (MA)

Os demais 486 deputados eleitos foram "puxados" para a Câmara com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.

Nesse sistema, nem sempre o candidato mais votado é o que obtém a cadeira na Casa, como ocorre, por exemplo, na eleição pelo sistema majoritário – usada no Senado e em cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos).

Na apuração, o primeiro cálculo feito é o chamado quociente eleitoral: primeiro, divide-se o número de votos válidos (sem contar brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa – na Câmara, há estados que elegem 8 deputados, e estados que elegem 70.

Se forem 100 mil votos e dez cadeiras em disputa, por exemplo, o quociente eleitoral é 10 mil.

Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.

O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.

Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.

Que tal?