BACK
Política

Texto aprovado pela Câmara acaba com punição aos governantes que não respeitam as leis de acessibilidade

O CRPD - Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, organização da sociedade civil sem fins econômicos que reúne dez organizações nacionais representativas de todas as áreas da deficiência a fim de representar o segmento diante dos Poderes Públicos, Administrações Públicas, agentes e operadores sociais e demais organizações e organismos nacionais e internacionais para promover, proteger e monitorar a implementação dos direitos destas pessoas, vem à público em repúdio à redação do PL 10.887 de 2018, aprovada pela Câmara Federal e encaminhada para apreciação do Senado Federal e que revoga expressamente o inciso IX do Art. 11 da Lei 8.429/92:

“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

Click to continue reading

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) ”

O acréscimo do inciso IX ao Art. 11 da lei de improbidade administrativa foi uma importante conquista do segmento das pessoas com deficiência, alcançada com a publicação da Lei Brasileira de Inclusão.

A alteração será discutida pelo Senado e, caso aprovada e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, implicará em um dos maiores retrocessos dos direitos conquistados em favor das pessoas com deficiência. A afirmação foi feita por Moisés Bauer Luiz, atual presidente do CRPD. “Nos últimos 22 anos, construímos no Brasil vários textos normativos sobre acessibilidade para as pessoas com deficiência, como o decreto 3.298 de 1999, a lei 10.098 de 2000, o decreto 5.296 de 2004 e a própria Lei Brasileira de Inclusão 13.146 de 2015 e a Convenção Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, que entrou em vigor no Brasil em 2009. Todos estes textos trazem uma série de previsões que garantem o direito à acessibilidade, mas quase não preveem punição para quem não cumpre as determinações. A lei 13.146 traz esta previsão, que é uma arma muito poderosa para nós”, garante.

A lei, que pode estar prestes a ser alterada, afirma que os gestores públicos que, ao contratarem bens ou serviços, não observarem os requisitos de acessibilidade, estão cometendo ato de improbidade administrativa, o que pode causar perda de mandato e até inelegibilidade, ente outras sanções. “Ela era uma arma muito poderosa para que a acessibilidade fosse praticada por todos os órgãos públicos. Tirando esta sanção, os direitos das pessoas com deficiência se tornam ainda mais frágeis”, garante Moisés.

Sobre O CRPD

O CRPD - Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, foi criado em 2016 e reúne dez organizações nacionais representativas de todas as áreas de deficiência. Seu objetivo é representar o segmento da deficiência diante dos poderes públicos, administrações públicas, agentes e operadores sociais e demais organizações e organismos nacionais e internacionais para promover, proteger e monitorar a implementação dos direitos destas pessoas segundo a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.